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Governança Corporativa e Gestão Pública V – Equidade e cidadania

Publicado em: 03.04.24
Escrito por: Marcos Antonio Rehder Batista Tempo de leitura: 5 min Temas: Atendimento ao Cidadão, Comunicação e Engajamento Cívico, Governança Compartilhada, Modernização da Administração
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Já no conteúdo anterior desta série foram apontadas duas dimensões fundamentais onde se opera o princípio da Equidade, participação e acesso aos resultados da gestão, e os três tipos de atores básicos para quem o poder público deve aprimorar a equidade: cidadãos individualmente, parceiros institucionais para execução das políticas públicas e setores organizados da sociedade civil – os mesmos três tipos de atores apontados no volume da Rede Governança Brasil (RGB), “estado-sociedade”, “estado-mercado”/parceiros e “estado-terceiro setor”. Abordou-se também a importância em se equalizar mecanismos para que atores em condições diferentes tenham acesso às decisões e aos benefícios das políticas, como diferenças socioeconômicas e até culturais.

Há de se destacar que nos dois documentos disponibilizados pelo TCU, o Referencial básico de governança aplicável a organizações públi­cas e outros entes jurisdicionados ao TCU 3ª Ed (TCU) e o Governança pública municipal: Transformando sua administração (RGB), ambos de 2020, o princípio de Equidade é tomado principalmente como participação e pontuam exatamente a relação entre o cidadão individual e a unidade da União (quando tratam dos parceiros institucionais, focam na conformidade com a lei e em PPP’s).

De fato, esta é a relação básica da cidadania democrática, pois mesmo que uma empresa seja contratada para implementar uma iniciativa pública ou um vereador faça parte da base de um governo (também, oposição), assunto do próximo conteúdo, ou quando alguém se vincula à algum movimento social ou organização não governamental, antes de tudo todos somos cidadãos, com direito equânime ao voto e ser votado e ao uso dos benefícios e serviços prestados.

No que se refere aos direitos à participação ancorado no princípio de Equidade, tanto um empresário prestador de serviços à prefeitura tem direito ao voto quanto um aposentado. Em relação ao uso dos serviços, a pandemia de Covid-19 deixou muito claro que, independente da classe social, todos dependemos de investimento público na cadeia de produção, distribuição e aplicação da vacina, na aprovação desta pela ANVISA, no tratamento no caso das pessoas que contraíram a doença. Igualmente, em várias outras demandas cotidianas isso é claro, como no abastecimento de água, rede de energia elétrica, pavimentação, no acesso à informação sobre horários de funcionamento de funções burocráticas. Enfim, dado que o objetivo central de uma administração deve ser como organizar os diversos elementos para a realização dos direitos básicos de cidadania, cada qual na sua medida, pode-se dizer que o princípio de Equidade é o objetivo que reúne os outros três da Governança (Transparência, Accountability e Conformidade legal e ética).

Em quadro apresentado no primeiro artigo, onde foi exposto o programa de conteúdos desta série, encontram-se especificadas as diferentes questões envolvendo Equidade, correspondentes às três ordens de atores que estamos trabalhando aqui. Como introdução ao vídeo que aborda a relação com os cidadãos individualmente, é interessante resgatar o que o documento da OCDE de 2016 diz a respeito:

IBGC (2015) OCDE (2016)
Equidade em relação aos cidadãos II: Os direitos e o tratamento paritário dos acionistas e as funções principais da propriedade/direitos: A estrutura de governo das sociedades deve proteger e facilitar o exercício dos direitos acionistas e garantir o tratamento paritário dos mesmos, incluindo os minoritários. Todos os acionistas devem ter a oportunidade de obter compensações em caso de violação dos seus direitos.

Pode-se observar no vídeo abaixo que algumas pequenas adaptações ao texto original foram feitas, como o entendimento do que a OCDE chama de “acionistas” para “cidadãos”, e o que seriam acionistas minoritários entendidos como cidadãos em condições de vulnerabilidade – com necessidades especiais para participarem e usufruírem dos bens públicos -, tendo o exemplo de crianças, gestantes, PCD’s e até imigrantes/refugiados. Inclusive, quando não se respeita este princípio da Equidade, dadas as diferentes necessidades, é previsto nos critérios de Governança o ressarcimento dos que se consideram prejudicados em seus direitos, garantia fundamental para o pleno exercício do Estado Democrático.

Acredito ter ficado subentendida a forte relação entre Transparência e Equidade, como dois lados de uma rua de mão dupla: a primeira garante o acesso à informação, instrumentalizando para ferramentas para que as pessoas efetivem suas opiniões ou até mesmo participem das decisões sobre os serviços e capacitando para o uso – como informação sobre horários para uso de uma piscina pública. Este compromisso de convergência com a vontade popular e o chamado para a participação cidadã tem, é claro, suas limitações legais e orçamentárias quanto ao que fazer e como fazer mas, sem dúvida, trata-se de um exercício que tanto otimiza o uso dos recursos quanto fortalece politicamente o líder com mostra destreza em lidar com uma relação intensa com a população. Todos ganham com isso!

Segue o vídeo, e até o sexto conteúdo!



*Esse conteúdo pode não refletir a opinião da Comunitas e foi produzido exclusivamente pelo especialista da Nossa Rede Juntos.

Artigo escrito por: Marcos Antonio Rehder Batista
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