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Governança Corporativa e Gestão Pública II: conceito de governança

Publicado em: 15.02.24 Escrito por: Marcos Antonio Rehder Batista Tempo de leitura: 6 min
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Neste texto de contextualização do primeiro material audiovisual sobre Governança Corporativa e Gestão Pública faço uma discussão em torno de como o volume organizado pela Rede Governança Brasil – RGB em 2020 apresenta uma introdução à Governança Organizacional Pública; especificamente, situando a Governança dentro do Ciclo de Políticas Públicas. O fundamental aqui é como a proposta da RGB está conectada às referências presentes no vídeo que trago ao final, como o conceito de Governança Corporativa, a renovação da New Public Management na New Public Governance (ou, Governança em Rede) e no aspecto fundamental do princípio de Equidade.

A Rede Governança Brasil foi criada em 2019 com o intuito de difundir o conjunto de boas práticas de gestão públicas propostas nos princípios do Instituto Latino-Americano de Governança e Compliance Público – IGCP, e a publicação Governança Pública Municipal: Transformando sua administração contou com importante parceria junto à Enap e à agência de auditoria externa pública do Mato Grosso do Sul, o TCE-MS, além da Confederação Nacional dos Municípios. Estes 2 últimos parceiros são de importância ímpar, posto que o primeiro trata da avaliação de contas de municípios (TCU lida com contas nacionais) e a “Confederação” trata igualmente de temas locais em sua própria natureza.

Como foi apresentado no artigo introdutório desta empreitada, semana passada, tanto a concepção de Governança do IBGC (2015) quanto a do TCU (2020) derivam do setor privado que, em suma, entendem Governança Corporativa como capacidade de moderar diferentes grupos de partes interessadas, objetivando atender suas demandas heterogêneas, promovendo a efetividade de resultados minimamente capazes de satisfazerem a todos.

Em suma, trata-se da moderação de atores heterogêneos. Esta noção está alinhada com as citações feitas neste primeiro vídeo da OCDE (2016), do paper de Flavio Rabelo e José Maria da Silveira (Unicamp) de 1999 e de Carlos Brandão (2008), professor do INSPER e conselheiro do IBGC, que esclarece o conceito de Governança e sintetiza seus 4 princípios (transparência, equidade, accountability e responsabilidade). E como sugere o documento do TCU, enquanto as partes interessadas no setor privado são sócios, acionistas e parceiros comerciais, na Governança Organizacional Pública são, sobretudo, os diversos cidadãos, em sua diversidade de demandas.

Aliás, esta nova concepção de como deve acontecer a administração pública, inspirada em transformações no universo privado, foi o que motivou a transformação da NPM em NPG. Enquanto a New Public Mangement (NPM), inspirada em proposições dos anos 1970 e 80, focada exclusivamente nos princípios de eficiência, eficácia e efetividade, no enxugamento da máquina pública e na otimização da entrega de serviços pré-estabelecidos como necessários, a New Public Governance (NPG) defende que a definição da agenda e a melhor forma de atingir os melhores resultados estão ligados à participação das partes interessadas em todas as etapas.

Parte-se da ideia que as novas tecnologias de comunicação e informação permitem a articulação da sociedade em redes, e estas possuem uma enorme capacidade não apenas de trazer soluções, como de canalizar demandas e viabilizar aprendizagem da sociedade sobre o uso dos serviços e aparelhos públicos.

Num primeiro momento o manual para Governança Pública Municipal da RGB toma uma parte do Decreto 9.203/2017 que nos leva a uma idéia de Governança que se confunde com o de Gestão, focado diretamente na capacidade administrativa do agente público para atender às necessidades homogêneas do cidadão que ele considera importantes, não ao surgimento de agendas emergentes através do processo de participação de uma sociedade altamente diversificada em setores. Este direcionamento adere ao que foi exposto no parágrafo anterior como New Public Governance no momento em que contextualiza onde este processo acontece dentro do conhecido Ciclo de Políticas Públicas, conforme esclarece o seguinte trecho:

A participação cidadã é outra característica forte da Governança no ciclo de políticas públicas, pois para a mesma […] o cidadão não é um cliente e sim um parceiro. Portanto, sugere-se um canal de relacionamento com o(a) cidadão(ã), onde se garanta uma comunicação aberta e fácil com feedbacks, opiniões, sugestões e críticas que levam ao gestor uma mensagem fidedigna do anseio social.

Governança Pública, no ciclo de políticas, trabalha a relação estado-sociedade, estado-mercado, estado-terceiro setor e como estes relacionamentos são conduzidos e observados para que as boas práticas sejam seguidas em todas as etapas, como observamos na figura a seguir. (RGB, 2020, p. 12)

Em outras palavras, a participação de diferentes esferas da sociedade na definição sobre o que fazer, ordem de prioridades e como fazer é crucial no ponto em acontece a Governança no Ciclo do Políticas. Aliás, pontua-se três relações que correspondem exatamente às três dimensões de Equidade para às quais produzi conteúdos diferentes: i) “estado-sociedade”, ii) “estado-mercado”/parceiros e iii) “estado-terceiro setor”. Visualizando o esquema do “Ciclo” apresentado no volume da RGB ajuda visualizar as etapas:

(RGB, 2020; p.13)

Ao longo do processo há a necessidade de transparência, equidade heterogênea, accountability e responsabilidade, para que tanto as demandas prioritárias sejam atendidas quanto haja a capacidade de ouvir soluções que a própria sociedade traz, principalmente em conselhos municipais e instrumentos de ouvidoria, além da construção de uma relação de confiança e aprendizagem recíprocas entre estado e todas as partes interessadas. Em todas as partes do ciclo é sempre muito rico fortalecer as três relações citadas (sociedade, mercado e terceiro setor).

Sendo assim, o vídeo a seguir traz uma introdução à um conceito de Governança Corporativa aplicável ao Ciclo de Políticas Públicas de modo compatível com o proposto pela proposta da RGB, que por sua vez está alinhada à conceituação indicada pelo TCU. Também repete o organograma dos 9 vídeos da série, com poucas alterações de nomenclatura em relação ao que apresentei no artigo introdutório da semana passada.

Uma ótima semana, e até o próximo da série!



*Esse conteúdo pode não refletir a opinião da Comunitas e foi produzido exclusivamente pelo especialista da Nossa Rede Juntos.

Artigo escrito por: Marcos Antonio Rehder Batista
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