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Governança Corporativa e Gestão Pública III – Transparência

Publicado em: 01.03.24 Escrito por: Marcos Antonio Rehder Batista Tempo de leitura: 6 min
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Na publicação Governança pública municipal: Transformando sua administração, da Rede Governança Brasil – RGB, já citada desde o primeiro artigo desta série como referência sugerida pelo TCU para o aprimoramento da governança local, Transparência consta como um dos 6 princípios da Governança Pública expressos no Decreto nº 9.203/2017, que estabelece os princípios oficialmente adotados pelo Governo Federal até hoje e não são idênticos aos do IBGC e da OCDE. São eles: capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e responsabilidade e transparência.

Tomando Governança Pública como a “estruturação de uma rede interna e externa que deve adotar e se comprometer com uma cultura de gestão” (p.9), define a promoção da Transparência como “estimular, nos âmbitos interno e externo da gestão, a comunicação e a difusão das atividades e de seus resultados” (p.28).

Trata-se de algo fundamental para fortalecer a confiança de todos em relação à atuação dos governos e à efetividade das ações, tanto públicas como privadas, pois proporciona previsibilidade, “uma vez que possibilita ao cidadão participar ativamente do acompanhamento e execução das políticas públicas” (p.44).

Como trata-se de um livro introdutório, que ao final traz casos de sucesso na implementação de projetos de Governança Pública  – e no que tange à Transparência destacam-se os da DataPrev e da BR Distribuidora -, o objetivo neste texto é trazer alguns elementos importantes neste quesito para candidatos pensarem seus programas de governo e eleitores, no voto. Comecemos por duas dimensões da esfera pública:

  1. Cidadãos em sua livre capacidade de articulação e
  2. Agentes econômicos na definição dos investimentos.

É fator elementar em uma democracia sólida o direito dos cidadãos em se organizarem para questionarem e contribuírem com todas as etapas da implementação de políticas públicas, ter visibilidade e poder sobre como será usado o dinheiro dos impostos. Não se trata apenas de um direito democrático, mas também um instrumento didático importantíssimo para que as pessoas entendam para quê serve um equipamento ou recurso público e qual a melhor forma de usá-lo; entender, por exemplo, como um complexo esportivo está relacionado à saúde e à socialização, como instrumento de combate às drogas, e por aí vai. Ou seja, a Transparência não é útil apenas para fiscalização, mas como esclarecimento de cada uso, relacionado a cada função.

Esta clareza sobre como acontecerá cada etapa pode também ser um forte indutor para o desenvolvimento econômico, pois informando antes mesmo do investimento acontecer, os agentes econômicos podem prever quais setores serão aquecidos por uma ação, e assim planejarem seus investimentos.

Por exemplo, se há informação sobre qual via rural será pavimentada, com acesso a todos, os moradores desta área poderão planejar o investimento em restaurantes, hotéis, cafés, assim impulsionando a economia, estimulando micro e pequenos negócios e gerando emprego e renda.

É interessante que no documento da OCDE, usado como referência para o material de 2020 que orientação esta série de artigos acompanhados por vídeos, os princípios de governança para os setores público e privado são os mesmos, até para que haja esta sinergia na indução do desenvolvimento. Nele, trata da Transparência no critério I -Assegurar a base para um enquadramento efetivo do governo das sociedades, onde pontua que os governos devem permitir e apoiar a supervisão pública das ações, como mandam os princípios do Estado de Direito, e “promover mercados transparentes e justos”.

No documento do TCU sobre Governança Pública Organizacional, de 2020, segue-se na mesma linha, priorizando acesso à informação às partes interessadas, com clareza também para as regras de divulgação e um esforço para transformar os dados em um conjunto inteligível, não apenas disponibilizá-los. Há uma preocupação também com a confiabilidade e a satisfação dos cidadãos com a forma de apresentação, através do aprimoramento das ouvidorias.

Em suma...

Orienta a assegurar transparência às partes interessadas, identificar exigências normativas e jurisprudências de publicidade e  definição de diretrizes (as regras de divulgação também devem ser informadas, não apenas a informação em si) para tornar a informação inteligível (eficazes), confiáveis e avaliar a satisfação das partes interessadas (ouvidoria). Isso adere aos princípios da Política de Dados Abertos do Po­der Executivo federa (Decreto 8.777/2016), Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei 12.527/2011) e aos do que define os princípios de Governança Pública (Decreto nº 9.203/2017).

A obediência a estes aspectos, diferenciando cada etapa e com atualização do que está sendo executado em tempo real e de forma compreensível, que tanto o fortalecimento do cidadão como atuante na promoção do bem estar quanto a capacitação dos agentes econômicos para planejar seus empreendimentos tornam-se possíveis.

É uma forma muito efetiva para engajar as “redes interna e externa” mencionadas na referência da RGB como lócus da formação de uma “cultura de gestão”, além de merecidamente consolidar a imagem do líder político como alguém que vai além de atender a população, também alguém capaz de dar protagonismo aos cidadãos. Esta comunicação à cada etapa é o que diferencia a Transparência da Accountability, pois esta última consiste na responsividade, na prestação de contas só após o término do Ciclo de Políticas Públicas.

Voltando aos critérios da OCDE, que foram os utilizados na sistematização do vídeo apresentado após estas breves palavras, no já citado critério que trata da Transparência enumera-se os seguintes tópicos:

  1. A estrutura de governo deve levar em conta seu impacto no desempenho global;
  2. As regras devem estar em conformidade com o estado de direito e serem transparentes;
  3. As responsabilidades das autoridades devem servir o interesse público;
  4. A regulamentação do mercado deve promover um governo das sociedades eficaz;
  5. A supervisão deve ter autonomia (autoridade, integridade, recursos e transparência);
  6. A cooperação transversal deve ser reforçada pelo intercâmbio de informação.

Como pretende-se aqui uma introdução aos princípios de governança, falando mais sobre candidaturas do que de governo, optou-se por agregar estes 6 tópicos em 3, que seriam os seguintes:

  • Transparência das consequências esperadas: tópicos 1 e 2 da OCDE, relacionados aos objetivos e à conformidade com a lei
  • Transparência dos procedimentos (meios): tópicos 3 e 4 da OCDE, relacionados à eficiência e efetividade
  • Transparência de fiscalização e informação (visibilidade): tópicos 5 e 6 da OCDE , relacionados à participação e ao engajamento

O vídeo a seguir busca discorrer sobre estes 3 tópicos de modo claro para diversos perfis de cidadãos, agentes econômicos e públicos, estabelecendo um ponto inicial para assim introduzir o aprofundamento das questões aqui levantadas. Neste momento anterior à estruturação das arenas eleitorais locais, considera-se que trazer tais critérios de maneira elementar pretende proporcionar um “começo de conversa” que permita uma continuidade da discussão, pois este engajamento é a base da Governança.

Até o próximo!



*Esse conteúdo pode não refletir a opinião da Comunitas e foi produzido exclusivamente pelo especialista da Nossa Rede Juntos.

Artigo escrito por: Marcos Antonio Rehder Batista
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