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Como concessões de edifícios históricos podem gerar desenvolvimento econômico

Publicado em: 18.06.26
Escrito por: Redação Tempo de leitura: 9 min Temas: Desenvolvimento econômico, Parcerias Público-Privadas, Turismo
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Em abril de 2026, Belo Horizonte recuperou um de seus espaços mais simbólicos. A Serraria Souza Pinto reabriu ao público após um período de obras que mobilizou investimentos iniciais superiores a R$ 12 milhões por parte da iniciativa privada. O espaço retornou com fachada restaurada, sistema de climatização instalado, acústica aprimorada, áreas gastronômicas e infraestrutura capaz de receber até 5.200 pessoas em shows e 2.500 em eventos corporativos. 

A análise do modelo de parceria que viabilizou esse resultado é um caso interessante para gestores públicos de todo o país. A concessão da Serraria Souza Pinto, formalizada em 2024, com prazo de 20 anos, é um exemplo concreto de como a administração pública pode recuperar e qualificar equipamentos culturais tombados sem comprometer recursos orçamentários, sem abrir mão da propriedade do bem e sem perder o controle sobre o que ocorre nele.

Desafios da gestão de um patrimônio importante para a história da cidade

Construída no início do século XX para servir à Rede Ferroviária Federal, a Serraria Souza Pinto foi, por décadas, uma instalação industrial dedicada ao beneficiamento de madeira para a manutenção das ferrovias mineiras. Com o encerramento das atividades ferroviárias, o imóvel permaneceu inativo durante a  década de 1990, sendo tombado como patrimônio cultural em 1996. O edifício integra o conjunto arquitetônico da Praça Rui Barbosa, a Praça da Estação, e preserva elementos originais de destaque, como as colunas metálicas importadas da Bélgica e as amplas janelas industriais que marcam sua identidade.

A partir dos anos 2000, o espaço foi reaberto para eventos culturais e corporativos, com a gestão operacional assumida pela Fundação Clóvis Salgado (FCS), vinculada ao Governo de Minas Gerais. Por mais de duas décadas, a fundação administrou o equipamento e realizou dezenas de eventos por ano. Com o tempo, porém, a capacidade de investimento do Estado foi se tornando o principal limitador. O espaço demandava intervenções de maior porte, especialmente em infraestrutura, acessibilidade e sistemas operacionais, que extrapolavam o que a gestão direta poderia oferecer dentro das restrições orçamentárias habituais da administração pública. Foi esse diagnóstico que abriu caminho para a concessão.

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Um contrato que inverte a lógica do gasto público

A opção pelo modelo de concessão onerosa de uso, fundamentada na Lei Federal nº 8.987/1995, representa uma inversão importante na relação entre Estado e equipamento público. Em vez de o governo alocar recursos para custear a operação e manutenção da Serraria, o contrato transfere essa responsabilidade à iniciativa privada e ainda gera receita para o poder concedente.

O projeto foi estruturado pela FCS com o apoio da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), da Secretaria de Cultura e Turismo (Secult) e da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge). A licitação ocorreu em março de 2024, e a proposta vencedora apresentou uma outorga fixa de R$ 650 mil, superando em 5,32% o valor mínimo estabelecido no edital.

A concessionária, constituída como Sociedade de Propósito Específico (SPE), assumiu integralmente as responsabilidades pelas intervenções obrigatórias, manutenção, operação e aproveitamento econômico do espaço. Como contrapartida ao direito de exploração exclusiva pelo período de 20 anos, o contrato prevê dois fluxos de pagamento ao poder concedente: a outorga fixa, paga antes da assinatura, e uma outorga variável anual, calculada sobre a receita bruta da concessionária, com alíquota que oscila entre 8% e 13%, conforme o desempenho aferido pelo Sistema de Mensuração de Desempenho estabelecido contratualmente. O contrato prevê ainda o recolhimento de uma verba de fiscalização, distribuída em parcelas ao longo da vigência da concessão, destinada a custear a atividade regulatória da FCS.

Ao final dos 20 anos, todos os bens, benfeitorias e melhorias realizadas no imóvel retornarão gratuitamente ao Estado, que recuperará a gestão operacional do ativo em condições superiores às que existiam no momento da concessão.

A alocação de riscos como elemento central do modelo

Um dos aspectos mais relevantes de um contrato de concessão é a definição clara de como os riscos e obrigações foram distribuídos. No caso da Serraria Souza Pinto, a concessionária assumiu os riscos ligados à execução das obras, à operação do espaço e ao desempenho econômico da concessão. Se as receitas ficarem abaixo do esperado, se os custos de manutenção superarem as projeções ou se algum problema técnico surgir durante as obras, é a concessionária que arca com as consequências. Ao poder concedente ficaram reservados os riscos que dependem de decisões do próprio Estado, como alterações contratuais por interesse público ou mudanças regulatórias que impactem o equilíbrio do negócio.

Essa separação tem um efeito prático direto: o Estado deixa de estar exposto às incertezas operacionais do dia a dia e a concessionária não pode recorrer ao poder público toda vez que o negócio não sair como planejado. Isso reduz a exposição fiscal do Estado e, ao mesmo tempo, cria um incentivo real para que a iniciativa privada gerencie o espaço com eficiência, já que o retorno do seu investimento depende diretamente do desempenho da operação.

Esse alinhamento de incentivos ficou evidente logo na fase inicial do contrato. O mínimo exigido em intervenções obrigatórias ao longo dos 20 anos era de R$ 7 milhões. A concessionária investiu mais de R$ 12 milhões apenas na primeira etapa de obras, antes mesmo da reabertura, superando em mais de 70% o patamar contratual. Esse excedente se deve a uma racionalidade econômica: um espaço bem equipado e bem posicionado gera mais receita, e mais receita justifica o investimento.

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A concessão como instrumento de preservação do patrimônio tombado

Equipamentos culturais tombados colocam a administração pública diante de uma tensão particular: a obrigação de preservar e a limitação de recursos para fazê-lo. A concessão da Serraria Souza Pinto oferece uma alternativa a esse desafio ao atribuir contratualmente à concessionária a responsabilidade pela conservação do bem.

O contrato exige a elaboração e execução de um Plano de Manutenção permanente, submetido à aprovação do poder concedente, que deve garantir a conservação da capacidade funcional do espaço ao longo de toda a vigência. Qualquer intervenção arquitetônica ou de engenharia está sujeita a um processo formal de aprovação pela FCS, por meio do qual a fundação avalia e autoriza as obras antes de sua execução, o que assegura que as características históricas e estéticas do imóvel sejam preservadas mesmo diante das demandas operacionais da concessionária.

Ao final da concessão, os bens reversíveis devem ser devolvidos em condições que permitam ao menos cinco anos adicionais de operação plena, livres de ônus, encargos ou pendências. Esse requisito obriga a concessionária a planejar a manutenção com horizonte de longo prazo, evitando a degradação acelerada do ativo nos anos finais do contrato.

Trata-se, portanto, de um mecanismo que resolve estruturalmente um problema recorrente na gestão pública: a tendência de priorizar o curto prazo em detrimento da conservação sustentada do patrimônio.

Um caso com potencial de replicação em muitas cidades brasileiras

A concessão da Serraria Souza Pinto não é um caso isolado e tampouco depende de condições excepcionais para ser replicado. O Brasil possui um estoque expressivo de patrimônio histórico e cultural subutilizado ou em deterioração, e parte significativa desse acervo reúne condições semelhantes às da Serraria: imóveis tombados, com identidade arquitetônica reconhecida, localizados em áreas centrais de cidades médias e grandes, que acumulam valor simbólico para a população local ao mesmo tempo em que demandam investimentos que a gestão pública direta raramente consegue sustentar. Teatros municipais, mercados públicos históricos, estações ferroviárias desativadas e edifícios institucionais do início do século XX são exemplos de ativos que, com a estruturação adequada, podem ser objeto de concessões com resultados análogos.

Para que uma concessão desse tipo funcione, algumas condições precisam estar presentes. A primeira é o diagnóstico do potencial econômico do equipamento. Nem todo imóvel histórico suporta um modelo de concessão com outorga, e forçar esse arranjo onde ele não se sustenta produz contratos frágeis ou licitações sem interessados. A segunda é a qualidade técnica da estruturação, que envolve o desenho cuidadoso da alocação de riscos, a definição de indicadores de desempenho verificáveis e a elaboração de um edital que ofereça segurança jurídica suficiente para atrair interessados competentes. A terceira condição, frequentemente subestimada, é a capacidade institucional do órgão gestor para exercer o papel que a concessão lhe reserva após a assinatura do contrato, de gerenciar sua execução, conduzir auditorias, avaliar o cumprimento de indicadores e, quando necessário, instaurar processos administrativos para aplicação de sanções. Sem essa capacidade instalada, o contrato mais bem desenhado perde efetividade na prática. 

A experiência da Serraria Souza Pinto demonstra que é possível recuperar e valorizar o patrimônio público por meio de contratos bem estruturados, que alinhem o interesse privado ao interesse público e garantam ao Estado o controle sobre o destino dos seus bens.

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