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Governança Corporativa e Gestão Pública IX: Auditoria interna, Responsabilidade e Integridade

Publicado em: 21.06.24 Escrito por: Marcos Antonio Rehder Batista Tempo de leitura: 6 min Temas: Governança Compartilhada, Modernização da Administração
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Neste artigo a respeito de como o quarto e último princípio de Governança Corporativa do IBGC de 2015– usados por ele até ano passado – está contemplado pelo atual “Referencial básico” para Governança Organizacional Pública do TCU – e na adequação dos critérios desta agência nacional de auditoria externa pública preparada pela Rede Governança Brasil para municípios -, é importante um resgate de elementos do início desta série. Isto porque, quando se fala de auditoria interna, responsabilidade e integridade, nos referimos a princípios gerais de como transparência, equidade e accountability precisam ser institucionalmente formalizados como conjunto de práticas com força de lei. Logo, abrange aspectos que correspondem  a todas estas dimensões. Deste modo, todos os mecanismos de governança propostos pelo TCU se conectam às regras que norteiam a auditoria interna (estamos falando de Compliance), e este quadro será trazido ao longo do texto.

Lembrando que esta série é um aprofundamento do conteúdo de vídeos baseados numa série de entrevistas sobre os princípios de governança para o contexto municipal, em 2020, para o apresentador Dogo Martins (in memoriam) na Rádio Piratininga –AM, que estão sempre ao final dos presentes artigos, pode-se observar que vários elementos já ressaltados estão presentes na discussão sobre critérios de responsabilidade e integridade. Se na época priorizou-se o olhar do cidadão em relação à conformidade com a lei, aqui somam-se como esta busca pela institucionalidade materializa-se dentro do mecanismos gerais de governança – Liderança, Estratégia, Controle – , para garantir que os interesses manifestos em campanha, pela população, as possibilidades de mudança empreendidas pelo governante, lisura dos meios, avaliação de riscos e medida do desempenho sejam auditáveis.

Nesta representação retirada do documento da Rede Governança Brasil (p.11), fica nítido que os mecanismos de Controle são os de maior força para o andamento de uma boa administração pública. Se numa primeira vista pode soar apenas como um aspecto visual, o Controle é onde os quatro princípios de Governança indicados pelo IBGC se encontram, incluindo a responsabilidade coorporativa, função das auditorias internas. Esta engrenagem maior representa a garantia da segurança jurídica, da estabilidade, dos limites institucionais consolidados ao longo dos anos com os quais o governante tem que lidar e que orientam suas ações, inclusive quando este pretende promover mudanças que considera necessárias. Sendo o trabalho da auditoria interna responsável por avaliar se todos os demais aspectos que envolvem a governança – além dos quatro princípios, a integridade da atuação da liderança e o quanto houve critérios baseados em evidências (quantitativas e legais) na avaliação de estratégia e riscos – estão em conformidade com as leis vigentes, fica ainda mais esclarecedor quando ampliamos os três elementos desta figura em um quadro onde as funções estão mais especificadas, o que é apresentado na página 52 do “Referencial Básico” do TCU.

Neste quadro, já apresentado no primeiro conteúdo desta série, fica claro que os princípios gerais de Governança (aqui postos na coluna “Controle”) não existem sozinhos, não devem ser implementados como um fim em si mesmo, e seu ambiente institucional está envolto nas características da liderança e nas estratégias e riscos com os quais precisam se defrontar para que as entregas importantes aconteçam: a boa governança não é a administração nem seus objetivos, mas a regulação de como os atores podem ser coordenados pela gestão para empreender seus objetivos. Logo, para que a auditoria interna ofereça uma compliance (já introduzida no conteúdo anterior) de qualidade, é fundamental o comprometimento da Liderança com princípios de integridade. Seguem as 3 práticas que o “Referencial” do TCU sugere para o aprimoramento da responsabilização legal (diferente da responsabilização “pública”, que deve ocorrer na Accoutability) nas atividades das auditorias internas (p.106):

  1. “Informar a auditoria interna acerca das estratégias, objetivos e priorida­des organizacionais, riscos relacionados, expectativas das partes inte­ressadas, processos e atividades relevantes para que essas informações possam ser consideradas na elaboração dos planos de auditoria interna;”
  2. “Promover o acompanhamento sistemático das recomendações da ativida­de de auditoria interna, discutindo acerca dos resultados dos trabalhos, garantindo a adoção das providências necessárias e registrando formal­mente eventuais decisões de não implementar determinadas recomenda­ções da auditoria interna; e”
  3. “Apoiar o programa de avaliação e melhoria da qualidade da auditoria interna, contribuindo para a definição dos principais indicadores de desempenho e avaliando o valor que a atividade de auditoria interna agrega à organização.”

Voltando ao quadro, é imprescindível que a “Liderança” não apenas se comprometa em seguir ou aprovar um modelo de governança respaldado nos limites legais nos níveis nacional, estadual e municipal. Caso contrário, ou as auditorias internas não conseguirão trabalhar com plena efetividade (quando o governante insiste em não seguir as regras vigentes ou dificulta acesso à informação qualificada), ou, quando o governante não segue as regras e a informação chega qualificada à auditoria, as ações do gestor público será frequentemente travada pela ação dos órgãos de controle, culminando na rejeição de contas, cassação e até mesmo condenação judicial.

As auditorias internas, responsáveis pela averiguação da atuação da lideranças, seus desafios, estratégias, avaliação de riscos, da qualidade com que apresenta em tempo real os dados da atuação do poder público de forma transparente e a satisfação que dá ao final dos ciclos através da accontability, onde tudo deve estar voltado para a promoção equânime da participação e acesso justo dos mais variados setores da sociedade, são a objetivação do processo de governança. A visibilidade de seu trabalho pode ser uma ferramenta imprescindível para a construção de uma relação de confiança entre o governante e a sociedade, entre ele e seus parceiros estratégicos; pode ser muito além de uma fiscalização, um limite, mas sim, o respeito às regras pode apontar caminhos para que se atinja bons resultados. As leis, muito mais que proibições, podem ser vistas como orientações do que pode dar certo e o que pode dar errado.

Segue o vídeo, até o próximo!



*Esse conteúdo pode não refletir a opinião da Comunitas e foi produzido exclusivamente pelo especialista da Nossa Rede Juntos.

Artigo escrito por: Marcos Antonio Rehder Batista
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