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Eleições 2024: A regulamentação da IA pelo TSE

Publicado em: 01.03.24 Escrito por: Tadeu Luciano Seco Saravalli Tempo de leitura: 3 min
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Em 2018, o vídeo do ex-presidente dos Estados Unidos Barack Obama divulgando informações enganosas gerou grande impacto e demonstrou o avanço e aperfeiçoamento das distorções produzidas pela tecnologia com uso da inteligência artificial (IA), que podem contribuir na desinformação e afetar a intenção do voto do eleitorado.

Naquela oportunidade, o vídeo foi criado por deep fake, um algoritmo de aprendizado de máquina (machine learning), que cria conteúdos sintéticos (não reais) com auxílio de inteligência artificial, que teve a participação do ator e diretor de cinema norte-americano Jordan Peele, com a finalidade justamente de combater a desinformação.Imagem criada pelo Microsoft Copilot - ferramenta de IA (2024).

A realidade é que neste espaço de tempo dos últimos 6 anos, as novas tecnologias da inteligência artificial se desenvolveram numa escala e velocidade exponencial, por exemplo o impacto da IA Generativa criado em 2023, o que por si só revela a importância da regulamentação da IA para as eleições de 2024.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), receoso com o uso malicioso da inteligência artificial no pleito de outubro, após inaugurar uma série de audiências públicas para discutir quais regras seriam aplicadas culminando na última reunião pública realizada no final de janeiro deste ano, na data de 27 de fevereiro, a Corte eleitoral regulamentou 12 resoluções que disciplinam as regras do processo eleitoral. Inclusive, de forma inédita, o uso da IA para as próximas eleições municipais brasileiras de 6 de outubro (1º Turno), que definirão os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores[1].

Entenda

Na alteração da Resolução nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral consta as novidades que envolvem a IA. Em resumo, é possível destacar:

  • A proibição das deep fakes; 
  • Obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral;
  • Restrição do emprego de robôs (chatbots e avatares) para intermediar a comunicação de campanha (inclusive, a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa);
  • E responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista.

As resoluções serão, em breve, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico e poderão ser consultadas, no Portal do TSE, na página das Eleições (TSE, 2024).

Noutra perspectiva, não se pode desconsiderar os benefícios da IA também para as eleições. O professor da Universidade de São Paulo (USP) Juliano Maranhão[2], menciona que o uso lícito da IA pode reduzir custos da campanha e equilibrar a disputa eleitoral, ao mesmo tempo há diversos mecanismos para usos legítimos de áudio e vídeos para a gravação de material eleitoral. O professor também destaca que é relevante a distinção de regulação de IA com regulação de partidos ou plataformas digitais.

A importância da regulação da IA no Brasil se deve também ao ambiente propício para a desinformação, que estará à prova em nível internacional. De acordo com o instituto de pesquisa estadunidense Centro para o Progresso Americano[3], mais de 2 bilhões de pessoas irão às urnas, seja em eleições gerais, seja em eleições municipais em 2024. Todo esse enorme eleitorado votará em eleições, que serão realizadas na Índia, Reino Unido, Indonésia, Rússia, Paquistão, Bangladesh, México, Estados Unidos da América e no Brasil.

Por fim, é importante a iniciativa do TSE no avanço da agenda da regulamentação da IA para as eleições municipais deste ano no Brasil visando à correta normatização, sanção para atos ilícitos e política preventiva de conscientização pública do eleitorado brasileiro, pois, a contaminação do mau uso destas novas tecnologias em países sem um regramento firme ofende a segurança jurídica e tudo isso poderia ser desastroso.

 



*Esse conteúdo pode não refletir a opinião da Comunitas e foi produzido exclusivamente pelo especialista da Nossa Rede Juntos.

Artigo escrito por: Tadeu Luciano Seco Saravalli
Advogado e Consultor
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