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Contratualização de Serviços Públicos: entenda seu papel na modernização da gestão pública

Publicado em: 17.09.24 Escrito por: Redação Tempo de leitura: 10 min Temas: Parcerias Público-Privadas
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A Rede Juntos está lançando uma nova série de textos informativos sobre a contratualização de serviços públicos, explorando seus cinco principais tipos. A série também apresentará cases e boas práticas, com o objetivo de esclarecer dúvidas e ilustrar com exemplos reais. Aproveite a leitura do primeiro texto a seguir!

A contratualização de serviços públicos é uma prática cada vez mais adotada na gestão pública para aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços oferecidos à população. Nesse modelo, o Estado estabelece contratos formais com entidades privadas ou organizações sem fins lucrativos para a prestação de serviços que tradicionalmente eram geridos pelo poder público. 

Nas últimas décadas, a prática da contratualização tem se destacado em diversos setores, como saúde, educação e infraestrutura, modernizando a gestão pública e promovendo parcerias para otimizar resultados e uso de recursos. 

Diferentemente do modelo tradicional de prestação de serviços públicos, no qual o Estado é o único responsável pelas atividades, a contratualização envolve um processo colaborativo. Nele, a iniciativa privada e/ou organizações do terceiro setor assumem parte da responsabilidade sob a supervisão do poder público. Essa abordagem permite maior flexibilidade na gestão, ao mesmo tempo em que se busca garantir a qualidade e eficiência dos serviços prestados.

A base legal das contratualizações

A contratualização de serviços públicos está fundamentada em um arcabouço legal alinhado a princípios constitucionais e normas que regem as relações entre o Estado e entes privados. A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/1993) são marcos legais fundamentais que orientam a contratação de serviços e obras públicas.

A Constituição Federal estabelece os princípios básicos da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que também orientam os processos de contratualização. Além disso, o país conta com legislação específica para diferentes modalidades de contratos, como as Parcerias Público-Privadas (PPP), regulamentadas pela Lei nº 11.079/2004, que define as condições para a celebração desse tipo de parceria.

Outro exemplo é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei nº 13.019/2014, que é responsável por regular as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, incluindo Termos de Fomento e Colaboração

Essas bases legais são essenciais para garantir a transparência, a eficiência e o controle sobre os recursos públicos aplicados em serviços contratualizados.

O que difere a contratualização da terceirização?

Embora a contratualização e a terceirização possam parecer semelhantes, elas representam processos distintos na gestão pública. A terceirização convencional envolve a contratação de empresas privadas para a execução de tarefas específicas, como limpeza, segurança, ou manutenção, em apoio à administração pública. Enquanto isso, a contratualização tem um escopo mais amplo e estratégico, focado na gestão e operacionalização total ou parcial do serviço. Ela envolve a delegação de responsabilidades maiores e mais complexas, muitas vezes com foco em resultados e na melhoria da qualidade dos serviços públicos.

Uma das principais características que diferenciam a contratualização da terceirização é o foco em resultados. Na contratualização, o contrato não se limita à simples execução de atividades. Ele inclui metas claras, indicadores de desempenho e mecanismos de controle e avaliação. O objetivo é assegurar que o serviço prestado atenda a padrões de qualidade definidos pelo poder público, promovendo uma gestão mais eficiente e eficaz.

Enquanto a terceirização convencional tem como objetivo principal a execução de tarefas ou atividades específicas, sem necessariamente incluir metas de desempenho ou indicadores de resultados, a contratualização frequentemente envolve um relacionamento de parceria entre o Estado e a organização contratada. Esse modelo de parceria busca alinhar os interesses das partes envolvidas, com o Estado garantindo a fiscalização e a qualidade dos serviços, enquanto o parceiro privado tem maior autonomia para inovar e adaptar as soluções conforme necessário para atingir os objetivos estabelecidos.

Em contraste, a empresa terceirizada é contratada para realizar uma função particular, como limpeza ou manutenção de instalações, sem envolvimento direto na gestão ou nos resultados globais da atividade. O controle sobre a qualidade do serviço é geralmente mais limitado, e o poder público mantém um papel mais passivo, focado na fiscalização da execução do contrato. Enquanto a terceirização convencional é útil para tarefas rotineiras e operacionais, ela não tem o mesmo potencial de inovação e impacto na qualidade dos serviços públicos que a contratualização oferece.

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Tipos de contratualização

Existem diferentes tipos de contratualização de serviços públicos, cada um com características específicas que os tornam mais adequados para determinadas situações ou setores. A seguir, apresentamos os cinco principais tipos de contratualização: 

Contrato de Gestão

O Contrato de Gestão é um instrumento que formaliza a parceria entre o poder público e uma entidade privada ou organização sem fins lucrativos para a gestão de um serviço ou atividade pública. Nesse tipo de contratualização, a entidade contratada assume a responsabilidade pela administração e execução das atividades, com autonomia para tomar decisões operacionais, mas sob a supervisão e controle do Estado.

Os Contratos de Gestão são comumente utilizados em setores como saúde e educação, onde a eficiência e a qualidade dos serviços são cruciais. Um exemplo típico é a contratação de organizações sociais para a gestão de hospitais públicos, onde o contrato inclui metas de atendimento, qualidade e eficiência que devem ser alcançadas pela entidade gestora.

Parcerias Público-Privadas (PPPs)

As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são contratos de longo prazo entre o setor público e o privado, onde a empresa privada é responsável pelo financiamento, construção, manutenção e operação de infraestrutura ou serviços públicos. As PPPs são particularmente utilizadas em projetos de grande escala, como rodovias, aeroportos, saneamento básico e energia.

Um dos principais benefícios das PPPs é a possibilidade de atrair investimentos privados para áreas onde o Estado enfrenta limitações orçamentárias. Em troca, a empresa privada pode ser remunerada através de tarifas pagas pelos usuários dos serviços ou por contraprestações do poder público, dependendo do modelo de PPP adotado. No entanto, as PPPs também apresentam desafios, como a complexidade na gestão dos contratos e a necessidade de garantir que os interesses públicos sejam plenamente atendidos.

Termo de Colaboração ou Fomento

O Termo de Colaboração ou Fomento é um tipo de contratualização utilizado para formalizar parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil, visando a execução de projetos ou atividades de interesse público. Esse tipo de contrato é caracterizado pelo repasse de recursos financeiros pelo Estado para a organização parceira, que se compromete a desenvolver as ações previstas no termo.

O Termo de Colaboração ou Fomento é regulamentado pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e é amplamente utilizado para fomentar iniciativas nas áreas de cultura, assistência social, meio ambiente e direitos humanos. A principal diferença em relação a outros tipos de contratualização é o foco no fortalecimento das capacidades das organizações da sociedade civil e na promoção do engajamento social.

Concessão Comum

A Concessão Comum é um contrato onde o poder público delega a uma empresa privada a prestação de um serviço público, por um período determinado, em troca do direito de explorar economicamente o serviço. A concessionária assume a responsabilidade pela operação, manutenção e, em alguns casos, pela expansão do serviço, recebendo como remuneração as tarifas cobradas dos usuários.

Concessões são amplamente utilizadas em setores como transporte público, saneamento básico e energia elétrica. O sucesso desse tipo de contratualização depende da capacidade da concessionária em equilibrar a necessidade de lucro com a prestação de um serviço acessível e de qualidade para a população. A fiscalização pelo poder público é essencial para assegurar que os serviços sejam prestados conforme as condições estabelecidas no contrato.

Contrato de Prestação de Serviços

O Contrato de Prestação de Serviços é o tipo mais comum de contratualização, no qual uma entidade privada é contratada para fornecer um serviço específico ao poder público. Esse tipo de contrato é utilizado em uma ampla gama de áreas, desde serviços de consultoria até a operação de sistemas de tecnologia da informação.

Embora semelhante à terceirização convencional em alguns aspectos, o Contrato de Prestação de Serviços no contexto de contratualização é geralmente mais complexo, envolvendo cláusulas de desempenho, metas e indicadores de qualidade. A gestão desse tipo de contrato requer um acompanhamento rigoroso por parte do poder público para garantir que os serviços sejam prestados conforme o acordado.

A contratualização na modernização do Estado brasileiro

Percebe-se, portanto, que a contratualização de serviços públicos desempenha um papel crucial na modernização da gestão pública, permitindo que o Estado ofereça serviços de alta qualidade de forma eficiente e sustentável. Ao estabelecer parcerias com o setor privado e organizações da sociedade civil, o poder público pode usufruir da expertise e dos recursos dessas entidades para aperfeiçoar a prestação de serviços à população.

Com uma base legal robusta e consolidada e gestões eficientes, a contratualização contribui significativamente para o desenvolvimento social e econômico, beneficiando diretamente os cidadãos. Um bom exemplo disso é a concessão de parques públicos, em São Paulo.

Em 2019, a prefeitura da capital paulista assinou um contrato de 35 anos, cedendo a gestão de seis parques, entre os quais está o Parque Ibirapuera, localizado no coração da cidade. O parceiro privado tem a obrigação de fazer a manutenção e investimentos em infraestrutura e engenharia e garantir acesso público e gratuito a todo cidadão, e em contrapartida possui o direito de explorar comercialmente os espaços públicos.

Entenda mais sobre o processo de concessão do Parque Ibirapuera neste vídeo!

Em pouco tempo, o Parque do Ibirapuera, em especial, recebeu massivos investimentos em novos equipamentos para a prática de esportes, como quadras de futebol, vôlei de praia e tênis, por meio de projetos desenvolvidos junto a outros parceiros privados. O número de estabelecimentos gastronômicos também cresceu, com diversos food trucks e quiosques sendo instalados por todo o Ibirapuera. Como resultado, observou-se um rápido crescimento do público e o aumento da sensação de segurança no parque.

Vale ressaltar que outros casos de sucesso nas contratualizações são notórios e importantes para o entendimento sobre esta prática crescente no país. A partir disso, a Comunitas lançou em julho deste ano, 2024, a nova edição do Mapa da Contratualização, que reúne casos de sucesso em contratualizações de impacto a nível municipal! Clique aqui e acesse a versão digital da publicação!

Acompanhe o canal do Mapa para ler os próximos textos da série!

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