PT | EN | ES

O Sistema Federativo Brasileiro: as políticas públicas municipais

Publicado em: 27.08.25
Escrito por: Centro de Liderança Pública Tempo de leitura: 7 min Temas: Desenvolvimento econômico, Finanças Públicas, Governança Compartilhada, Planejamento Urbano
Voltar ao topo

Nesta matéria, vamos entender o sistema federativo brasileiro, sobretudo o processo de descentralização nas cidades e quais são as principais questões orçamentárias do poder público municipal. Confira.

O sistema federativo 

Que o Brasil é um país populoso, extenso e complexo todos nós sabemos. Desse modo, administrar este vasto território não é uma tarefa simples. O sistema federativo é um formato de organização e divisão político-administrativa do território nacional que tem como objetivo facilitar seu governo. O Brasil é dividido em 27 unidades federativas (26 estados mais o Distrito Federal) e todas elas são unidades subnacionais que formam a União.

O sistema federativo brasileiro compreende a União, estados, Distrito Federal e os municípios. Todas essas instâncias possuem certo grau de autonomia para organizar sua própria gestão, legislação e arrecadação. O importante é compreender que essas instâncias estão subordinadas a unidade maior que corresponde ao Estado brasileiro e a Constituição Federal (1988).

Ao longo da história brasileira, desde a Proclamação da República em 1989, o Brasil passou por governos mais ou menos centralizados dentro de seu sistema federativo. A República Velha, alguns períodos autoritários da Era Vargas e o Regime Militar de 1964 foram marcados por momentos de centralização política e econômica no país. A redemocratização, celebrada na Constituição Federal de 1988, exigiu uma mudança política que fortalecesse financeiramente e politicamente os estados e municípios. Desde então a federação brasileira é guiada pelo complexo processo de descentralização.

Leia também: Pacto Federativo: A divisão de responsabilidades na gestão pública!

Os municípios brasileiros 

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil possui atualmente 5.570 municípios. Dentro do sistema federativo, estes municípios possuem considerável autonomia para realizar sua gestão pública e executar as políticas públicas determinadas pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual.

Municipalização

O projeto de descentralização da federação brasileira é complexo. Nesse sentido, o principal desafio desse processo é a conciliação entre o avanço da descentralização e a redução das desigualdades regionais.

A CF/88, fortalecendo a autonomia dos municípios – ao torná-los entes federativos – e garantindo as transferências de recursos do governo federal para estados e municípios (fundos de participação) permitiu uma tendência à municipalização. Ou seja, a proliferação de novos municípios.

Além disso, a perspectiva de municipalização trata da execução das políticas públicas a nível subnacional, mais próxima da população. Se levarmos em consideração que a população possui mais proximidade com a gestão local (Prefeitura) do que com a gestão federal (Presidência da República), é importante que as políticas públicas sejam executadas com maior qualidade, levando em consideração as especificidades de cada micro-região do Brasil.

O SUS (Sistema Único de Saúde), por exemplo, é uma ótima forma de visualizarmos essa questão na prática. Trata-se de uma política federal (elaborada para todo o território nacional), mas a execução cabe aos estados e municípios, levando em consideração sua autonomia gerencial. Portanto, colocar o SUS em prática é uma tarefa dos municípios, que melhor pode definir em qual local deve ser construída uma Unidade Básica de Saúde, qual o formato da participação popular na execução da política (Conselhos de Saúde), etc.

Mas, para exercer a governabilidade dentro das normas constitucionais, os municípios brasileiros precisam adequar seu planejamento às Leis Orçamentárias. Parte considerável dos municípios cumprem o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (nº101/2000), mas ainda se trata de um grande desafio para os municípios de pequeno porte por falta de um aparato técnico gerencial que consiga organizar o planejamento financeiro dos governos.

Para compreender melhor do que se trata essas Leis Orçamentárias e como elas impactam na gestão das políticas públicas, vamos apresentar abaixo o funcionamento e qual a finalidade do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e do Plano Diretor.

Plano Plurianual (PPA)

O Plano Plurianual é um instrumento fundamental para a boa gestão pública. Ele funciona como planejamento de médio prazo e é realizado através de uma lei. Seu conteúdo se refere às prioridades para o período de quatro anos de governo – inicia-se no segundo ano da gestão e termina no primeiro ano de cada novo governo. Desta forma é possível garantir a continuidade administrativa, fazendo com o que os gestores públicos possam avaliar e reutilizar determinados aspectos do Plano anterior.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A LDO estabelece quais serão as metas e prioridades do exercício financeiro do ano seguinte. Ou seja, a Lei vai definir os parâmetros da alocação/distribuição dos recursos no orçamento anual levando em consideração tudo aquilo que foi inserido como objetivos e metas do Plano Plurianual. Isso faz com que a LDO seja primordial na adequação das ações do governo em relação às possibilidades dos recursos públicos disponíveis.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

A LOA define qual será o orçamento do governo em cada ano levando em consideração uma estimativa das receitas e as despesas fixas. O poder Legislativo é responsável por avaliar e ajustar a proposta de orçamento feita pelo Executivo, levando em consideração as Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.  O acompanhamento da LOA garante a transparência das contas públicas e o controle da correta aplicação dos recursos públicos.

Plano Diretor

O Plano Diretor está atrelado ao projeto urbano do desenvolvimento das cidades. O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), levando em consideração a Constituição Federal de 1988, determina as normas que organizam os interesses sociais no que diz respeito ao uso da propriedade urbana, levando em consideração os interesses coletivos, a segurança dos cidadãos e cidadãs e o equilíbrio ambiental.

A CF/88 determina a função social da propriedade urbana, seja pública ou privada e, a partir do contexto dos direitos à moradia, terra, saneamento básico, transporte e lazer, o Plano Diretor se constitui como principal ferramenta do planejamento urbano. A proposta é que ele seja debatido coletivamente (Estado + sociedade civil) a partir dos temas “economia”, “meio ambiente”, “interesses sociais”, “bem-estar social”.

Além disso, é importante notar que a realização do Plano Diretor é obrigatória para municípios com mais de 20 mil habitantes.

A execução das políticas públicas do país está diretamente relacionada ao sistema federativo brasileiro. Dentro de uma perspectiva política, os municípios saíram fortalecidos da Constituição Federal de 1988 a partir da proposta de descentralização de poder. Se por um lado os municípios ganharam autonomia para gerir a política local, por outro também ganharam a responsabilidade de organizar a execução das políticas públicas levando em consideração as Leis Orçamentárias.

É fundamental que as gestões municipais se apropriem das normas organizadas na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000 a fim de qualificarem positivamente a administração pública. Deste modo, portanto, são favorecidos os interesses de seus cidadãos e cidadãs.

E você, já sabia de todas as funções do sistema federativo brasileiro? Deixe nos comentários as suas opiniões e/ou dúvidas!



*Esse conteúdo pode não refletir a opinião da Comunitas e foi produzido exclusivamente pelo especialista da Nossa Rede Juntos.

Artigo escrito por: Centro de Liderança Pública
CLP
Organização Suprapartidária
O que você
achou desse
conteúdo?

Média: 0 / 5. Votos: 0

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar!

Compartilhe
este conteúdo:

Deixe seu comentário!

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Lideranças com espírito público

Somos servidores, prefeitos, especialistas, acadêmicos. Somos pessoas comprometidas com o desenvolvimento dos governos brasileiros, dispostas a compartilhar conhecimento com alto potencial de transformação.

Rede Juntos
Visão geral de privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a você a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.