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Contratos de Gestão: flexibilidade e melhoria dos serviços públicos

Publicado em: 01.11.24 Escrito por: Redação Tempo de leitura: 9 min Temas: Parcerias Público-Privadas
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Os Contratos de Gestão são uma ferramenta de contratualização importante para o processo de modernização da administração pública no Brasil. Ao permitir que entidades privadas e sem fins lucrativos assumam a gestão de determinados serviços públicos, essa modalidade visa aumentar a eficiência e melhorar a qualidade do atendimento à população.

São instrumentos firmados entre a administração pública e entidades privadas, majoritariamente Organizações Sociais (OSs). Essas entidades, geralmente sem fins lucrativos, assumem a responsabilidade de administrar equipamentos e serviços públicos, como hospitais, escolas e museus, seguindo metas de desempenho estabelecidas pelo ente público no momento da assinatura do contrato. Porém, o Estado continua a ser o proprietário do serviço, enquanto o parceiro privado se compromete a atingir os objetivos, que são monitorados periodicamente por órgãos de controle.

O principal objetivo do contrato de gestão é garantir a melhoria contínua dos serviços prestados à população. Isso é alcançado através de um sistema de gestão mais flexível do que aquele tradicionalmente utilizado pelo Estado, permitindo que as organizações contratadas adotem métodos administrativos e operacionais mais modernos. Dessa forma, é possível que o serviço público ganhe em agilidade e eficiência, ao mesmo tempo que se mantém um controle rigoroso sobre os resultados.

Base Legal

Os Contratos de Gestão são regidos pela Lei 9.637/1998, que regulamenta o funcionamento das Organizações Sociais. Essa lei estabelece critérios para que entidades sem fins lucrativos sejam qualificadas como OSs e possam firmar Contratos de Gestão com o poder público. Além disso, o Decreto 9.190/2017 trouxe novas regulamentações, definindo regras mais específicas para a celebração desses contratos e mecanismos de controle e fiscalização.

Pode-se dizer que a Constituição Federal também é um suporte legal aos Contratos de Gestão, ao prever a possibilidade de o Estado firmar contratos com entidades privadas para a execução de serviços públicos, desde que sejam observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os Contratos de Gestão são fiscalizados por diferentes órgãos públicos, como os Tribunais de Contas, o Ministério Público e as controladorias internas do Executivo. Essas instituições têm o papel de verificar se as metas estabelecidas no contrato estão sendo cumpridas e se os recursos públicos estão sendo utilizados de maneira eficiente e transparente. Além disso, há instrumentos de auditoria periódica que avaliam a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento dos indicadores de desempenho.

As OSs envolvidas nos Contratos de Gestão são qualificadas pelo poder público com base em critérios estabelecidos em lei, que incluem a comprovação de capacidade técnica e administrativa para a gestão de serviços públicos. Uma vez qualificadas, podem atuar em áreas como saúde, educação, cultura e assistência social, gerindo serviços públicos com maior autonomia do que o Estado, mas sempre com a responsabilidade de atingir as metas estipuladas.

Além das Organizações Sociais, outras entidades do terceiro setor, como fundações públicas de direito privado e associações civis, também podem firmar contratos de gestão. Essas entidades são selecionadas com base em sua capacidade técnica e em seu histórico de atuação nas áreas de interesse. A ideia é que essas organizações possam trazer inovações para a gestão pública, aplicando métodos mais eficientes na prestação dos serviços.

Diferenças entre Contratos de Gestão e outras contratualizações

Ao longo das últimas semanas, apresentamos outros instrumentos de contratualização e suas diferentes aplicações. Para selecionar o melhor modelo de contrato para gerenciar a prestação de um serviço público, é importante saber diferenciá-los e entender qual se adequa às necessidades locais:

  • Parceria Público-Privada (PPP): As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são uma forma de contrato entre o poder público e a iniciativa privada para a execução de obras ou a prestação de serviços públicos. A principal diferença entre PPPs e Contratos de Gestão é que, nas PPPs, a entidade privada investe diretamente no projeto e assume uma parcela significativa dos riscos financeiros e operacionais, sendo remunerada pela exploração do serviço ou por pagamentos periódicos do Estado. Nos Contratos de Gestão, a entidade não visa o lucro, e sua remuneração está diretamente ligada ao cumprimento de metas estabelecidas, enquanto o Estado continua a ser o responsável pela maior parte dos riscos.
  • Concessão Comum: As Concessões Comuns são contratos em que uma empresa privada recebe do Estado o direito de explorar um serviço ou bem público por um determinado período de tempo, em troca de investimentos e melhorias. Elas são amplamente utilizadas em setores como transporte, energia e saneamento. Nos Contratos de Gestão, por outro lado, o foco não está na exploração econômica de serviços, mas, sim, na melhoria da gestão e na eficiência do serviço prestado, sendo que o principal objetivo é atingir metas de qualidade e eficiência, e não a exploração econômica.
  • Termo de Fomento e Colaboração: Os Termos de Fomento e Colaboração, regulados pela Lei 13.019/2014 – conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) –, são instrumentos de parceria entre o Estado e entidades sem fins lucrativos, utilizados para repasse de recursos públicos com o objetivo de fomentar atividades de interesse público. A principal diferença entre esses termos e os Contratos de Gestão é que, nos Termos de Fomento e Colaboração, o objetivo é financiar projetos específicos, enquanto o contrato de gestão envolve a transferência da gestão de um serviço público por um período determinado.

Para conhecer melhor as PPPs, as Concessões Comuns e os Termos de Colaboração e Fomento, clique aqui.

Saiba mais

O Mapa da Contratualização, produzido pela Comunitas, reúne, na edição deste ano, “Destaques em parcerias público-privadas de impacto social”, com o objetivo de evidenciar os resultados obtidos a partir dessas parcerias e exemplificar como projetos como esses beneficiam todos os envolvidos.

Cases em Contratos de Gestão

Entre os 13 cases principais selecionados na publicação, foram apresentados cinco projetos que envolvem Contratos de Gestão. Entre eles, estão o Paço do Frevo e o Porto Digital, de Recife, e a UPA Santo Antônio, em Salvador.

Paço do Frevo

Com o objetivo de preservar e difundir o frevo, uma das manifestações culturais mais marcantes de Pernambuco, a Prefeitura de Recife assinou um Contrato de Gestão para a gestão do Paço do Frevo, em parceria com o Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG). O local atua como um centro de referência e promove exposições, atividades, pesquisas e eventos de valorização do frevo, declarado Patrimônio Imaterial da Humanidade em 2007.

A parceria, renovada duas vezes desde 2014, permite a manutenção do espaço e o atendimento a visitantes e pesquisadores dentro de padrões desejados pela administração pública. O IDG é responsável por monitorar as metas do contrato mensalmente, que envolvem número de visitantes, acesso às plataformas digitais, número de oficinas e exposições, parcerias estabelecidas e menções na mídia. Além disso, cabe ao parceiro privado gerar receitas adicionais que ajudem a manter a operação do equipamento cultural.

Porto Digital

O Porto Digital, localizado no Recife, é um dos maiores cases de parcerias entre os setores público e privado na área de tecnologia do país. Pensado para ser um hub de inovação, o projeto nasceu de uma mobilização entre professores e alunos da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e é uma referência de governança colaborativa, por reunir empresas, grupos da sociedade civil, governo e a academia em uma iniciativa de longo prazo.

Atualmente, o Porto Digital gerencia projetos ligados à economia criativa, festivais de inovação e conhecimento, fomento à participação feminina no setor de tecnologia, entre outros. Localizado no centro histórico da capital pernambucana, esse hub de inovação desempenha papel importante também na transformação econômica e urbana de áreas degradadas. 

UPA Santo Antônio

A oferta de serviços de saúde é um problema generalizado no Brasil, que enfrenta desafios com hospitais e unidades de saúde sobrecarregados, longas esperas e falta de medicamentos. Para trazer maior eficiência e dinamismo aos serviços prestados na UPA Santo Antônio, em Salvador, foi assinado em 2021 um Contrato de Gestão entre a prefeitura da cidade e a Obras Sociais Irmã Dulce, com duração de dois anos.

Desde então, mesmo com os desafios impostos pela pandemia da Covid-19, a UPA vem alcançando resultados satisfatórios, com média de atendimentos quase três vezes superior às demais unidades públicas de saúde do município. Para a administração pública, grande parte desse sucesso se deve à boa relação com a comunidade na qual a UPA está localizada e à expertise da organização parceira que assumiu a gestão. 

Além das áreas de Cultura, Tecnologia e Saúde, diversos outros setores utilizam Contratos de Gestão para aprimorar a qualidade dos serviços públicos. Na educação, por exemplo, esses instrumentos são usados na gestão de creches e escolas. Dessa forma, entidades sem fins lucrativos podem assumir a gestão de unidades educacionais, implementando metodologias de ensino mais modernas e eficientes, além de melhorar a infraestrutura e o atendimento aos alunos.

Outro campo importante para a aplicação dos Contratos de Gestão é a assistência social. Com o objetivo de aumentar o acesso da população a esses serviços e aprimorá-los, Organizações Sociais podem assumir a gestão de projetos voltados para o atendimento de populações vulneráveis.

Para conhecer mais sobre estes e outros cases de sucesso que utilizam Contratos de Gestão como modelo de contratualização, clique aqui e aprofunde sua leitura.

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