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Concessões Comuns e a eficiência na gestão de serviços públicos

Publicado em: 03.07.25
Escrito por: Redação Tempo de leitura: 9 min Temas: Parcerias Público-Privadas
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As concessões de serviços públicos são um modelo de contratualização no qual o poder público cede a prestação de serviços já existentes à iniciativa privada, mantendo a titularidade e a responsabilidade regulatória sobre esses serviços. A empresa privada, chamada de “concessionária”, assume a operação e a gestão do serviço mediante o cumprimento de metas de qualidade e eficiência estabelecidas pelo poder concedente.

Concessões representam uma importante estratégia no processo de modernização da gestão do Estado brasileiro. Por meio desses contratos, o poder público delega a prestação de serviços essenciais à população para empresas privadas, visando melhorar a eficiência na operação e reduzir os custos de investimento direto do governo. Essa modalidade de parceria, regulada pela Lei nº 8.987/1995, abrange uma variedade de serviços em áreas como saúde, educação, turismo, gestão ambiental, cultura, entre outras.

A concessão comum é frequentemente confundida com as Parcerias Público-Privadas (PPPs), modalidade de contratualização que possui dois tipos de contrato: a concessão administrativa e a concessão patrocinada. A diferença entre elas está, principalmente, no modelo de remuneração da organização privada. Nas concessões, o financiamento se dá diretamente pelos usuários ou em relações comerciais com outras empresas. No caso das PPPs, o governo pode contribuir financeiramente com o parceiro privado, para garantir a viabilidade financeira de projetos de mais alta complexidade e impacto para a vida dos cidadãos.

Base Legal e Processos de Licitação de Concessões

As concessões de serviços públicos são regulamentadas pela Lei nº 8.987/1995, que estabelece as diretrizes para a delegação da prestação de serviços à iniciativa privada. Essa legislação define os procedimentos para a realização de licitações, os critérios de seleção dos concessionários e os direitos e deveres das partes envolvidas no contrato de concessão.

O processo de licitação segue normas específicas estabelecidas pela Lei de Concessões. As modalidades de licitação podem variar, incluindo critérios como menor tarifa, melhor técnica ou maior oferta de outorga, com o objetivo de selecionar o concessionário que apresente as melhores condições para a prestação do serviço público.

Entre os tipos de licitação que podem ser aplicados em contratos de concessão, regulados pela Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995), encontram-se diversas modalidades:

  1. Concorrência ampla: Modalidade mais comum, que envolve um longo processo para prestar o serviço público com bom custo-benefício. Permite a participação de qualquer organização privada interessada e que atenda às condições do edital, que são rigorosas para garantir apenas a presença de empresas com a capacidade técnica e financeira desejada.
  2. Tomada de preços: Modalidade de licitação mais ágil, aplicada mais frequentemente em projetos de concessão de valor mais baixo, também atraindo, desta forma, empresas menores. É interessante para contratos de curto e médio prazo e, por envolver um processo mais ágil, tende a selecionar empresas já cadastradas, com capacidade técnica e financeira atestada previamente.
  3. Convite: Modalidade mais rápida e menos burocrática, aplicada em projetos de concessão de pequeno porte e complexidade, nos quais é interessante que a decisão não demore. Nela, não há abertura para o público geral, e licitantes cadastrados são convidados pela administração pública a participar da negociação, dentro dos critérios estabelecidos pelo edital.
  4. Pregão: Modalidade pouco utilizada, sendo mais comumente escolhida para a compra de bens e serviços gerais. É ágil e realizada em sessão pública, na qual os licitantes fazem ofertas, e o menor preço é o vencedor.
  5. Leilão: Modalidade aplicada em casos muito específicos, como concessão de bens públicos que estão em desuso. Também é usada para a venda definitiva de bens móveis que não servem mais às suas funções. De todas as formas de concessão listadas, é a mais rara.

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Obrigações e Direitos do Concessionário

Após vencer uma licitação de concessão, o concessionário se submete a obrigações contratuais. Entre elas estão a operação do serviço de forma contínua, segura e eficiente, o cumprimento das metas de qualidade estabelecidas pelo poder concedente e a realização de investimentos em melhorias e expansão da infraestrutura do serviço.

Em contrapartida, durante todo o período de vigência do contrato, o concessionário está protegido por direitos que devem ser respeitados pelo Estado. Entre eles estão a exploração econômica do serviço concedido, com o recebimento da remuneração pela prestação do serviço por meio de tarifas pagas pelos usuários.

Vantagens e Desafios das Concessões

Assim como outros modelos de contratualização, as concessões oferecem diversos benefícios à gestão pública e aos cidadãos que utilizam os serviços públicos concedidos à iniciativa privada. Ao mesmo tempo, há desafios na gestão dos serviços por parte dos parceiros privados e no monitoramento da qualidade dos serviços por parte do Estado.

Entre as vantagens, destaca-se a eficiência operacional obtida com a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população pela cessão da gestão do serviço a um parceiro especializado e com know-how na área de atuação. Outros benefícios são a transferência dos custos de operação e riscos de investimento para o setor privado, que tem incentivos de mercado a introduzir inovações e melhores práticas de gestão no serviço contratado.

Por outro lado, os desafios da contratualização concentram-se nas ações tomadas antes e durante o processo de licitação e elaboração do contrato. É importante que haja regulações eficientes no setor da concessão para garantir a fiscalização e a concordância do parceiro privado às obrigações contratuais e qualidade do serviço prestado à população. Da mesma forma, o contrato deve estipular valores dos serviços que permitam a viabilidade econômica do concessionário e não impedem que a população tenha acesso a eles.

Por fim, um ponto interessante a ser destacado é a relação do setor público com a prestação dos serviços a longo prazo. A contratualização traz para o Estado o papel de estrategista de políticas públicas, enquanto a execução e operacionalização fica a cargo do parceiro privado. Para que o Estado não se torne excessivamente dependente de alguns parceiros, é importante que ele adquira conhecimento e inteligência em gestão e busque atrair novas organizações interessadas em prestar serviços públicos. Dessa forma, é possível evoluir continuamente a qualidade dos serviços de maneira estratégica e alinhada às demandas da sociedade.

Apesar desses desafios, as concessões de serviços públicos representam uma oportunidade significativa para o Brasil expandir sua infraestrutura e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população. Algumas oportunidades envolvem a expansão para novas regiões, a introdução de tecnologias sustentáveis e a melhoria da eficiência operacional dos serviços públicos.

Em síntese, as concessões de serviços públicos desempenham um papel crucial na modernização e na eficiência dos serviços essenciais no Brasil. Ao transferir a responsabilidade pela operação e gestão para o setor privado, o Estado pode concentrar seus recursos em áreas prioritárias, garantindo melhorias significativas na qualidade de vida da população. No entanto, é fundamental que os contratos de concessão sejam transparentes, equilibrados e fiscalizados adequadamente para proteger os interesses públicos e assegurar o acesso universal aos serviços públicos de qualidade.

O Mapa da Contratualização, produzido pela Comunitas, reúne, na edição de 2024, “Destaques em parcerias público-privadas de impacto social”, dois projetos de Concessão Comum, são eles,  o BioParque da cidade do Rio de Janeiro e o Mercado de Santo Amaro, da cidade de São Paulo. 

Continue a leitura para conhecê-los!

Boas práticas

BioParque 

O antigo Jardim Zoológico do Rio de Janeiro, localizado na Quinta da Boa Vista, parque histórico em que viveu a Família Real Portuguesa e os imperadores brasileiros, passou por diversas dificuldades de gestão em sua história, chegando a ser interditado pelo Ibama por causa das más condições oferecidas aos animais. A transformação veio em 2016, com a concessão do espaço para o Grupo Cataratas, que o transformou no atual BioParque, com o objetivo de ser um “centro de conservação da biodiversidade”.

O contrato, com duração de 35 anos, permitiu inúmeras inovações na gestão dos serviços públicos prestados, que vão desde a conservação ambiental e da fauna até oferecer atividades educativas e recreativas para visitantes e estudantes. Este modelo de concessão, com alta replicabilidade, vem ajudando o BioParque a alcançar bons indicadores e alto número de visitantes, especialmente no pós-pandemia.

Mercado de Santo Amaro 

Um dos mercados públicos mais tradicionais do país, fundado no século XIX, o Mercado de Santo Amaro viveu seu pior momento em 2017, quando foi atingido por um incêndio que afetou 70% de suas lojas e o deixou desativado por tempo indeterminado. A solução para salvar o mercado foi a concessão do equipamento público em 2019, em um contrato com 25 anos de duração.

No acordo, a concessionária recebeu o direito de explorar o mercado, gerenciando o aluguel dos boxes aos comerciantes locais, com a contrapartida de investir em infraestrutura, manutenção e modernização do local, para atingir as metas de desempenho desejadas pela Prefeitura de São Paulo. A reabertura do Mercado de Santo Amaro aconteceu em 2022 e renovou a relação da comunidade com o espaço, que vem tendo boa aceitação do público.

Para conhecer estes e outros cases de sucesso de contratualização, clique aqui e aprofunde sua leitura.

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