Essa questão se impõe quando avaliamos a estrutura gerencial e administrativa do setor público municipal, pois muitas vezes percebemos, conforme demonstram os indicadores amplamente divulgados, a existência de uma dessintonia, entre as aspirações populares e o que de concreto, exceções à parte, as instâncias governamentais têm demonstrado como capacidade de entrega a sociedade.
Cada vez mais cresce a convicção de que uma nova forma de gerir os interesses públicos se impõe, numa sociedade permeada por diferentes níveis de acesso às políticas públicas e num mundo cada vez mais complexo e dinâmico, em que corremos o risco de que as versões se sobreponham aos fatos.
Se como dizia Sêneca: “Muitas coisas não ousamos empreender por parecerem difíceis; entretanto, são difíceis porque não ousamos empreendê-las”, urge buscar soluções para ampliar o espaço de inovação necessário para impulsionar a diferença.
Como fazer isto acontecer? Considerando o modelo federativo vigente desde a Carta de 88, devemos ressaltar o amparo constitucional vigente no Art. 18, que expressamente assegura três dimensões autônomas a nível local, quais sejam:
- Autonomia Política, para que os municípios, com a atuação do poder executivo e legislativo definam sua organização administrativa própria através de suas leis orgânicas;
- Autonomia Administrativa, para organizarem os serviços públicos, sem interferência de outros níveis governamentais, salvo nas competências comuns compartilhadas;
- Autonomia Financeira, para poderem gerir os recursos financeiros, respeitadas as normas de aplicação e as regras gerais de cada área.
Ou seja, se os municípios podem por meio de lideranças ativas e empreendedoras, com segurança jurídica, enfrentar o dilema de buscarem novas alternativas para potencializar gestões mais aderentes ao clamor social, a questão impeditiva que se vislumbra é de cultura gerencial e de apego a velha tradição.
Nesse caso respeitosamente cito o grande escritor Jorge Amado, para fazer referência a chamada “síndrome de Gabriela”, em que a personagem do livro Gabriela, Cravo e Canela, ambientado em Ilhéus, nos anos de 1920, reiterava: “Eu sou sempre assim, serei sempre assim..”, afirmação eternizada na voz excepcional de Gal Costa, na composição de Dorival Caymmi.
Dito isto, ao reconhecermos que tais mudanças se tornaram indispensáveis, especialmente para os que compreenderam que devem buscar aperfeiçoar o modelo de gestão, devemos criar as condições para que em cada unidade administrativa tenhamos um melhor governo.
Então, se tal postura se impõe, para enfrentar este tema temos que entender a sutil, mas significativa diferença entre o conceito e a implementação de práticas de gestão e de governança. Recorrendo a excelente definição do TCU, “A gestão deve se ocupar de planejar, executar e coordenar. Enquanto a governança deve tratar de avaliar, dirigir e monitorar.”
Assim, seguida essa trilha, em que as atribuições ficam claras com relação às tarefas de gestão estratégica, tática e operacional, podemos potencializar a ação dos agentes públicos em prol do que é essencial a resposta inicial formulada, qual seja:
– Governar o governo implica em executar o gerenciamento que o direciona para sua razão finalística, de ser governo servidor diante da supremacia do interesse público.
Para que isso ocorra faz-se necessário sensibilizar, motivar, incentivar, oferecer soluções aos gestores para que possam criar as condições estruturais, que no Brasil o poder local dispõe legalmente, para ampliar o grau de efetividade da gestão.
Na medida em que avançarmos os líderes da governança se destacaram em suas regiões, pois esse é o aprendizado indispensável: – No presente colher as lições do passado para criar outro futuro possível.
*Esse conteúdo pode não refletir a opinião da Comunitas e foi produzido exclusivamente pelo especialista da Nossa Rede Juntos.
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