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Progresso: de etapas

Doações, Parcerias, Empréstimos, Recursos Não Financeiros… Quais são as oportunidades de captação de recursos estrangeiros que os municípios brasileiros podem utilizar? Neste tópico vamos conferir os três principais tipos de captação de recursos internacionais: recursos a fundo perdido, cooperação técnica e financiamento de projetos.

A. Recursos a Fundo Perdido

O primeiro tipo de captação aqui apresentado consiste no Recurso a Fundo Perdido, ou seja, os recursos pelos quais não há o compromisso de devolução. Apesar de certamente pertinente para as prefeituras, uma vez que não envolvem nenhum custo, a possibilidade de receber recursos a fundo perdido através de fontes internacionais é relativamente menor do que os outros modos de captação a serem apresentados. Em geral, as instituições internacionais e os países doadores que realizam esse tipo de operação priorizam países de menor desenvolvimento relativo que o Brasil. Ainda sim, é possível conseguir recursos a partir de fundos temáticos e recursos para projetos específicos, a depender da disponibilidade de editais pertinentes. 

No caso do Brasil, temas relacionados a desenvolvimento sustentável e proteção ambiental são fortes candidatos para recebimentos de recursos – o Global Environment Facility (GEF) e o Green Climate Fund (GCF) têm processos de seleção de projetos no Brasil, sendo o Funbio uma agência implementadora acreditada para esses dois fundos. Outros temas relacionados a desenvolvimento institucional ou viabilização de soluções inovadoras podem ser procurados em demais instituições – o Banco Mundial fornece recursos para estudos de projetos de desenvolvimento de PPPs. Confira neste link.

Além disso, municípios interessados nessa modalidade de financiamento podem acessar plataformas que reúnem editais e oportunidades. Uma dessas plataformas é a Terra Viva Grants Directory, canal que dá visibilidade a oportunidades de captação relacionadas aos temas de agricultura, energia, meio ambiente e recursos naturais. Para acessar, clique aqui.

Dica para o Gestor

O acompanhamento de editais e notícias de instituições internacionais pode ser uma ótima oportunidade para o desenvolvimento de iniciativas para os municípios. Esta, inclusive, pode ser uma das competências de uma equipe de projetos municipais, mas este tema iremos abordar em detalhes no próximo módulo.

B. Cooperação Técnica 

Nem toda captação de recursos é voltada para dinheiro. Recursos técnicos e humanos são valiosas fontes de conhecimento que poderão apoiar municípios brasileiros na formulação de seus planos, na execução de suas atividades e na implementação de seus projetos. É diante disso que destacamos a Cooperação Técnica Internacional como uma relevante ferramenta para a viabilização de iniciativas municipais. Bom, mas como isso funciona?

Os Acordos de Cooperação Técnica nas prefeituras podem ser celebrados de suas maneiras: via instituições multilaterais (cooperação multilateral) ou via países parceiros do Brasil (cooperação bilateral). Nos dois casos, o projeto precisa estar contemplado em um Acordo Básico de Cooperação Técnica já firmado entre a União e a instituição ou país cooperante. A Agência Brasileira de Cooperação Técnica (ABC), ligada ao Ministério de Relações Exteriores, disponibiliza a relação dos acordos vigentes por meio deste link.

Como não há nenhum tipo de comprometimento do município com amortização ou juros do recurso recebido, o processo de cooperação não precisa passar pelos mesmos caminhos que outros tipos de recurso, como os empréstimos. Mas há um caminho específico para que ele seja aprovado, uma vez que a União é o único ente com prerrogativa de assinar acordos internacionais. Para tanto, é preciso elaborar uma proposta de cooperação técnica, que pode ser feita em colaboração com a ABC. Essa proposta pode ser feita junto ao ente que se pretende realizar a cooperação, mas é importante ter em mente que o acordo específico só pode acontecer com entes que já tenham um Acordo Básico de Cooperação Técnica assinado com o Brasil. É importante ainda que a proposta esteja alinhada com os as prioridades declaradas pelo município em suas peças de planejamento, que seja bastante específica e que a cooperação com o agente pretendido possa agregar capacidade ao município – não é papel da cooperação técnica ser um meio para prestação de serviços diretamente para a população, e sim trazer maior capacidade para o corpo técnico da prefeitura. 

Quer saber mais sobre os agentes e o processo e condições específicas para as propostas de cooperação técnica? Acesse o manual de Diretrizes para o Desenvolvimento da Cooperação Técnica Internacional Multilateral e Bilateral.

C. Financiamento de Projetos

A terceira modalidade de captação de recursos internacionais aqui apresentada, e que será explorada em detalhes ao longo dos próximos tópicos do curso, consiste no Financiamento de Projetos. A grande diferença dessa modalidade para as demais é o compromisso assumido em devolver os recursos recebidos. Estamos falando, portanto, de empréstimos, ou operações de crédito. Mas, no que consistem operações de crédito?

Conforme os dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

Operação de crédito é todo compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, bem como a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

Em outras palavras, uma operação de crédito consiste em um empréstimo, onde o tomador, denominado mutuário, solicita recursos para um banco, denominado credor. O credor então irá analisar a solicitação do mutuário, e caso seja aprovada irá executar o empréstimo conforme os valores definidos. Com base nas condições oferecidas no contrato, dentre as quais estão a taxa de juros, o período de carência e o prazo para pagamento, o mutuário deverá devolver as parcelas necessárias até a quitação total da dívida.

Esse tipo de operação é bastante comum tanto para empresas privadas quanto para pessoas físicas, que podem solicitar empréstimos para fins pessoais e profissionais. E da mesma maneira, essa prática pode ser executada pelos entes federativos (tanto a União, quanto os estados e municípios) para viabilizar iniciativas que em geral não poderiam ser pagas apenas com os recursos em caixa. Ao falar de operações de crédito na administração pública, portanto, estamos nos referindo em geral a grandes intervenções e que na maior parte das vezes envolve projetos de infraestrutura. É nesse sentido que atuam diversos bancos nacionais como o BNDES, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, além de diversos bancos de desenvolvimento regionais, como o caso da Desenvolve SP, em São Paulo, o BDMG, em Minas Gerais, o BRDE, na região Sul, o BASA, na região Norte, entre tantos outros. A utilização de linhas de crédito desses bancos pelas prefeituras brasileiras é bastante usual, sendo utilizadas principalmente para projetos relacionados a temas como mobilidade, saneamento básico e infraestrutura de maneira geral. 

Bom, mas se já existe oferta de linhas de crédito nacionais quais as vantagens de realizar operações de crédito com instituições financeiras internacionais? 

O primeiro importante ponto a se destacar é que assim como qualquer tipo de captação de recurso, a decisão sobre utilizar fontes internacionais para operações de crédito deve ser analisada caso a caso. Em geral, o principal benefício da alternativa externa consiste nas consideravelmente mais vantajosas condições da operação, em especial no que se refere à taxa de juros e aos prazos de carência e amortização. Enquanto linhas nacionais costumam apresentar custos totais próximos a 8% ou 10% ao ano, linhas estrangeiras podem chegar a valores como 2% a 4%. Esse fator ganha ainda mais pertinência tendo em vista o aumento da taxa selic que leva ao encarecimento dos empréstimos nacionais.

A conta, porém, não é tão simples. Existem alguns fatores que influem nas condições de operações internacionais, como a flutuação da taxa LIBOR e até mesmo a variação cambial, uma vez que a maior parte desses empréstimos é realizada em dólar americano. Além disso, em razão do cenário político e macroeconômico, as taxas praticadas pelas instituições podem alterar, sendo necessário, portanto, a constante consulta dos valores atualizados. Para apoiar no processo de decisão quanto à busca por empréstimos internacionais, confira abaixo uma lista dos principais pontos de destaque para a escolha de agentes internacionais em detrimento da oferta nacional de linhas de crédito.

  • Condições da Operação:  O primeiro ponto de destaque na comparação entre as operações nacionais e internacionais consiste nos detalhamentos oferecidos nas pelas instituições financeiras. Conforme mencionado, as linhas internacionais apresentam condições consideravelmente vantajosas para os municípios, incluindo taxas de juros inferiores e prazos de carência a amortização superiores. É importante se atentar, todavia, a outros custos comumente presentes nas operações de crédito internacionais, como a comissão de abertura ou a taxa de permanência. Esses valores também devem ser devidamente observados para não se ter surpresas ao longo do processo. Nesse sentido, recomenda-se a elaboração de uma planilha comparativa das múltiplas linhas de crédito oferecidas. Além de ser uma exigência do processo, essa análise permitirá que se realize projeções no impacto da dívida de longo prazo do município.
  • Suporte Técnico na Preparação: O segundo ponto reside na proximidade da instituição à estruturação do projeto. Além de oferecer recursos de empréstimo, os agentes internacionais costumam apoiar o processo de preparação do projeto junto aos servidores municipais, disponibilizando acompanhamentos técnicos, visitas in loco e suporte ao longo do processo. Essa pode ser uma grande vantagem para prefeituras, uma vez que a capacidade de preparação exigida para grandes intervenções não é trivial, e por vezes pode requerer capacidades técnicas que não estejam presentes no quadro de servidores do município.
  • Volume de Recursos: Agências de financiamento internacionais costumam oferecer volumes de recurso consideravelmente superiores aos bancos nacionais. Isto pode representar uma grande vantagem para prefeituras que buscam executar grandes intervenções, mas é preciso também estar atento aos limites fiscais do município.
  • Mínimo Populacional: Um importante ponto de atenção para financiamentos internacionais consiste no pré-requisito de mínimo populacional. São autorizados a contratar crédito com instituições estrangeiras apenas os municípios que somarem mais de 100.000 habitantes. Entraremos em mais detalhes sobre este assunto no próximo módulo!
  • Variação Cambial: conforme mencionado, os empréstimos internacionais são em sua grande maioria realizados em dólar americano. Isso significa que variações cambiais podem afetar os cronogramas de recebimento e desembolso da operação. Este fator não é necessariamente positivo ou negativo, mas exige atenção do município interessado para projetar cenários e avaliar os riscos e benefícios.
  • Garantia da União: diferentemente das linhas nacionais, operações externas exigem a Garantia da União. Este fator restringe o acesso de recursos apenas aos municípios que atendam às exigências fiscais determinadas pelo Governo Federal, incluindo boa performance no indicador de Capacidade de Pagamento (Capag). Sobre este tema, também entraremos em maiores detalhes no próximo módulo!
  • Prazo para Aprovação: seja em função da exigência de Garantia da União, ou em função de um maior número de instâncias de aprovação, os financiamentos internacionais apresentam maiores prazos para aprovação. É importante, portanto, que haja um bom planejamento por parte do ente interessado a fim de avaliar a viabilidade do processo, uma vez que os prazos para aprovação de um processo podem ultrapassar 2 anos.
  • Contrapartida: por fim, o último ponto de atenção aqui destacado consiste na exigência legal de um mínimo de 20% de contrapartida na modalidade de empréstimos internacionais. Isso significa que se uma prefeitura deseja implementar um projeto de US$ 50 milhões, ao menos 20% (US$ 10 milhões) deverão ser desembolsados pelos cofres municipais, enquanto os outros 80% (US$ 40 milhões) poderão provir do empréstimo. É também importante destacar que os recursos a serem utilizados para a contrapartida mínima devem ser provenientes de receitas tributárias previstas nos artigos 156, 158 e 159, inciso I, (b), da Constituição Federal.

Antes de avançar, é importante ressaltar que operações de crédito internacionais não são uma novidade para as prefeituras brasileiras. Segundo dados do SADIPEM (Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios), mais de US$ 3,7 bilhões financiaram projetos municipais ao longo dos últimos 5 anos. Ao todo foram 56 projetos distribuídos por mais de 20 estados. Destes, recebem destaque os estados de São Paulo, Ceará e Bahia, cujos municípios pertencentes representaram quase 50% do número total de projetos. Confira abaixo os respectivos gráficos:

Fonte: SADIPEM e Portal Cofiex

 

Fonte: SADIPEM e Portal Cofiex