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Reforma Tributária nos municípios brasileiros
Está em pauta, no Congresso Nacional, a exploração de possibilidades para uma Reforma Tributária. Mas, o que muitos desacreditam é que, com todas as diferentes propostas, não seja possível encontrarmos juntos uma solução equilibrada para a questão.
O tema é complexo, mas o momento é oportuno para explanarmos sobre as PECs (Proposta de Emenda Constitucional) envolvidas no debate e o que cada uma delas propõe. Dessa maneira, achamos que elencar alguns pontos pode ajudar você a entender melhor o cenário e se posicionar sobre o assunto, sempre levando em consideração a extensa lista que existe sobre os prós e contras de cada projeto.
Qual a necessidade de uma reforma?
O primeiro pressuposto que você deve ter em mente é: “qual a necessidade de uma reforma tributária no país?”. No Brasil o índice de inadimplência em relação a pagamentos de tributos é alarmante. Afinal, a tributação sobre o consumo deixa brechas para questionamentos sobre o uso eficiente da arrecadação e também a sua parcela de responsabilidade na ampliação de desigualdades sociais.
Uma reforma, nesse sentido, teria como objetivo um sistema tributário mais simples e justo – em que o contribuinte saiba com clareza o caminho do seu imposto.
Comparativo entre o Brasil e o mundo
As taxas impostas sobre os contribuintes no Brasil estão atreladas a renda, trabalho, patrimônio e consumo. Enquanto que, em outros países, a única existente é sobre bens e consumo (IBS) – dividida entre a população, União, estados e municípios. Ou seja, a regulamentação é unificada, não havendo excesso na criação e alterações de leis sobre impostos dentro de um mesmo território.
Tal diferença nos sistemas existentes, parece irrisória. Porém, é papel do governo facilitar o entendimento do cidadão a fim de que ele possa acompanhar a sua situação junto à receita e manter as suas obrigações fiscais em dia.
PECs em Tramitação no Congresso e no Senado
Ainda no primeiro semestre de 2023, o governo pretende enviar para votação no congresso propostas de simplificação dos tributos sobre o consumo. Estas são: PEC 45/2019 e PEC 110/2019. Embora muito parecidas, os pontos de divergência entre as propostas está no número de impostos unificados e como o processo se dará.
Paralelamente, no Senado, tramita também a PEC 46/2019 que está sendo tratada em caráter de prioridade entre os parlamentares. Para eles, a reforma tributária precisa acontecer ainda em 2023 – considerando que a tentativa está travada há mais de 25 anos.
Eles buscam assimilar o crescimento econômico e a geração de empregos à responsabilidade social.
Abaixo, explicaremos mais a fundo sobre cada uma delas.
PEC 45/2019
Proposta de autoria de Baleia Rossi (MDB) e relatoria de Aguinaldo Ribeira (PP) estabelece o Imposto Sobre Bens (ISB) em substituição de 5 tributos de diferentes esferas de poder (União, governos locais, estados e municípios). A composição da alíquota seria composta pela fração de cada um deles, definidas por meio de lei ordinária – enquanto que a base de cálculo seria regulamentada em lei complementar.
Nesta proposta, tal imposto seria cobrado no destino, onde a mercadoria é consumida – com o objetivo de pôr fim na guerra fiscal que existe entre unidades da federação. Uma taxa também seria cobrada também em cima de produtos danosos à saúde (cigarro, álcool etc), logo no início da cadeia produtiva – o que seria chamado de “Imposto Seletivo” – elevando, assim, a base de cálculo sobre a qual é aplicada a parte do IBS.
A mudança neste sistema ocorreria progressivamente, com o tempo previsto de até 6 anos.
PEC 110/2019
Já esta proposta, de relatoria de Roberto Rocha (PTB), prevê a criação de 2 tributos. O IBS, que falamos anteriormente, em substituição ao ICMS e o ISS e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ao invés do PIS, Cofins e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Alguns impostos ficaram de fora dessa proposta. São eles: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e o salário-educação no novo tributo federal.
Uma lei complementar única daria conta de 26 estados, com a mesma alíquota, em relação ao IBS. Os benefícios fiscais seriam mantidos, em nome da economia nacional – como um todo.
Assim como na PEC 45/2019, o Imposto Seletivo ocuparia o espaço do IPI taxando produtos prejudiciais à saúde e também ao meio ambiente e destinando a arrecadação para estados e municípios.
A transição para este modelo possui prazo um pouco mais extenso, com duração de aproximadamente 20 anos.
PEC 46/2022
A PEC, conhecida como Simplifica Já e com o mote “reforma ampla na dose certa”, parte de uma crítica à conjunção de impostos dos estados e municípios que culmina em um IVA (27 ICMS) inflado. Isso implica no aumento da carga tributária e sua complexidade, transferência de carga exagerada entre setores econômicos – onerando justamente os que mais empregam, transferência excessiva de receita de municípios para estados ao invés da transferência para outros municípios.
Quando falamos sobre complexidade, o que queremos dizer?
De acordo com relatório do Banco Mundial, no Brasil, uma empresa leva 1.958 horas para efetuar o pagamento de tributos – seguido pela Bolívia que necessita de 1.025 horas. Contudo, em comparação com 190 outros países, estamos bastante acima da média, tendo em vista que o tempo estimado por eles é de apenas 206 horas.
Como solução, a proposta consiste na junção de 27 ICMS em um nacional, assim como a unificação de 5.570 ISS. Essa manobra promete reduzir a complexidade e beneficiar todos os atores economicamente – de forma simples e imediata, sem efeitos colaterais.
O projeto tem sido abordado com o escopo do que todos desejam. Veja pontos abaixo:
- Padronização de alíquotas;
- Tributação preponderantemente no destino – gerando integração entre os municípios e entre estados;
- Legislação única nacional, cadastro, nota fiscal e guia de recolhimento únicos, com abrangência nacional;
- Crescimento econômico e transparência com imposto destacado na nota;
- Aperfeiçoamento da não cumulatividade, aprimorando inclusive o Simples Nacional. Tudo isso sem aumento de carga tributária e litígio zero;
- Fomento da empregabilidade com redução da carga da folha para todos os setores: agro, indústria, comércio e serviços – mas sem perda de arrecadação;
IMPOSTO DE RENDA
Dentre as semelhanças entre as propostas está a tributação de consumo sem interferência na renda do cidadão. Lembrando que a simplificação do primeiro ocorrerá em caráter prioritário em detrimento do segundo.
O Imposto de Renda teria a parcela do lucro das empresas, passadas aos acionistas, alterada em troca da diminuição da carga para Pessoa Jurídica. Tal correção não é feita desde 1995 no Brasil, assim como a faixa de isenção não é elevada desde 2015. Agora, a tabela isenta apenas quem ganha R $1.903,98 por mês.
Conclusão
Percebe-se que o objetivo comum entre as PECs é a simplificação do sistema tributário brasileiro. Se bem analisadas, é possível identificar algumas semelhanças entre elas, pontos que convergem entre si. Mas o que deveria ser simples, tornou-se um grande problema a ser definido, sem acordo entre governos – federal, estaduais e municipais (territórios pequenos, médios e de grande porte). O motivo? A perda de autonomia do ISS daqueles que muito arrecadam.
Em suma, é possível que as PECs 45 e 110 sejam unificadas – o que incorreu no desespero de municípios maiores. Estes são os territórios com maior arrecadação do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza e que sentem-se ameaçados com propostas de nova distribuição que não os beneficiem. Por isso, são adeptos ao projeto 46/2022.
Por fim, é preciso discernimento para decidir algo que impacta o país de tantas e diferentes maneiras.
Este foi só um breve resumo das opções que estão na mesa e serão votadas, em breve. Porém recomendamos o aprofundamento na leitura para manter-se atualizado frente a temas importantes da atual conjuntura do Brasil.
Conteúdos:
A importância do equilíbrio fiscal em estados e municípios, com Fúlvio Albertoni
Reforma tributária: Entenda a proposta!
Reforma tributária: Mudar o que é preciso, cuidando de quem precisa!
Congresso e Planalto vão tentar mais uma vez aprovar a reforma tributária
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