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Contratualização: Conheça Os Mitos Que Cercam Esta Prática!

Publicado em: 18.02.25
Escrito por: Redação Tempo de leitura: 4 min Temas: Parcerias Público-Privadas
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A modernização da gestão pública tem sido um processo contínuo, e as contratualizações emergem como uma ferramenta estratégica para aprimorar a prestação de serviços essenciais à população. No entanto, é comum que haja confusões e mitos em torno desse conceito, especialmente no que diz respeito à sua aplicação e funcionamento.

Diferente de terceirização ou privatização, as contratualizações envolvem parcerias regulamentadas e supervisionadas pelo Estado, com o objetivo de garantir que os serviços públicos sejam entregues com qualidade e eficiência. Esses arranjos permitem que o setor público e o setor privado trabalhem juntos, combinando recursos e expertise para alcançar metas comuns.

Entre os principais modelos de contratualização, destacam-se:

  • PPPs: Parcerias de longo prazo em que o setor privado gerencia investimentos, operação e manutenção de infraestruturas ou serviços públicos, com o Estado fiscalizando metas e qualidade.
  • Concessões: O setor privado opera e gerencia serviços ou infraestruturas públicas por um período, cobrando tarifas, sob regulação do poder público.
  • Termos de Colaboração e Fomento: Parcerias entre o Estado e organizações sem fins lucrativos para projetos de interesse público, como iniciativas sociais, culturais ou ambientais.
  • Contratos de Gestão: Acordos em que gestores públicos assumem compromissos para melhorar eficiência e qualidade dos serviços, com metas e indicadores definidos.

Quando bem estruturadas e inovadoras, as contratualizações são uma grande oportunidade para modernizar a gestão pública, elevar a qualidade dos serviços essenciais e a importância do desenvolvimento socioeconômico de forma sustentável.

Mesmo com a popularização do uso de modelos de contratualização entre gestores públicos, muitos mitos acerca desses instrumentos administrativos persistem e são reproduzidos, distorcendo a compreensão do seu funcionamento e impacto. A seguir, destacamos cinco erros muito frequentes:

Terceirização e contratualização são a mesma coisa.

Realidade: Embora ambos envolvam a delegação de atividades ao setor privado, a terceirização, regulamentada pela Lei nº 13.429/2017, geralmente se restringe no setor público à contratação de serviços específicos (como limpeza, segurança ou instalação de equipamentos e serviços), enquanto a contratualização propriamente dita engloba a gestão integral de um serviço público, estabelecendo metas, indicadores de qualidade e sistemas de fiscalização para garantir a provisão do bem público.

Contratualizar um serviço público significa privatizá-lo.

Realidade: Nos modelos de contratualização, o poder público mantém a titularidade do serviço, definindo as diretrizes e os objetivos a serem alcançados. A execução é delegada a parceiros externos, mas o Estado permanece responsável pela regulação e fiscalização, o que difere da privatização. Nesta, sim, ocorre uma venda efetiva da propriedade do serviço, configurando a transferência definitiva para o setor privado.

Parcerias público-privadas (PPPs) servem apenas para projetos de infraestrutura.

Realidade: Embora as PPPs sejam frequentemente associadas a obras de infraestrutura, elas podem ser aplicadas em setores nos quais a prestação do serviço na ponta ao cidadão é mais palpável, como saúde, segurança e educação. O modelo permite a alavancagem de investimentos e a implementação de inovações tecnológicas em diferentes áreas de atuação. Bons exemplos já destacados pela Comunitas em edições do Mapa da Contratualização são o Hospital do Subúrbio, em Salvador e a PPP da Educação de Belo Horizonte.

As organizações da sociedade civil (OSCs) contratadas pelo governo para prestar serviços públicos não precisam prestar contas.

Realidade: A transparência é um dos pilares das parcerias público-privadas e dos termos de colaboração e de fomento. OSCs que firmam tais instrumentos estão sujeitas a rígidos mecanismos de prestação de contas, garantindo a aplicação correta dos recursos públicos e a consecução dos objetivos estabelecidos. E estão sujeitas a mecanismos de transparência e prestação de contas, como auditorias e relatórios periódicos

Os contratos de gestão não possuem metas claras, sujeitando o cidadão à prestação de serviços públicos ineficientes.

Realidade: Um contrato de gestão bem elaborado contém indicadores de desempenho, metas quantificáveis e prazos definidos para a avaliação dos resultados. Essa clareza é fundamental para que o parceiro possa ser monitorado e, se necessário, responsabilizado pelo cumprimento das obrigações assumidas.

 

E, você, gestor? Já tinha ouvido falar desses mitos? No próximo texto vamos trazer alguns fatos sobre a prática, continue acessando a plataforma para não perder nada!

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