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A Segurança Pública e Defesa Social Brasileira

Publicado em: 18.07.24 Escrito por: Redação Tempo de leitura: 12 min Temas: Novos Caminhos para Segurança Pública, Segurança Pública
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No terceiro texto da série Novos Caminhos para a Segurança Pública, a Rede Juntos traz o primeiro entre os três conteúdos que dissertarão sobre os três níveis de poder que são exercidos em segurança: federal, estadual e municipal. 

Então, gestor. Você sabe o que rege a segurança federal? Quais são os crimes que são de responsabilidade federal? E ainda, quais são os melhores países dentro deste âmbito? E boas práticas bem sucedidas? Venha entender tudo isso abaixo! 

Definição de Segurança Nacional 

Um Estado tem como um de seus preceitos básicos a proteção da nação e das fronteiras territoriais. É dever do Estado garantir que a sociedade que nele vive esteja resguardada de qualquer ataque externo que possa colocar em risco a integridade física de seus cidadãos e integridade territorial. Para além disso, é, também, dever do Estado preservar as normas, valores, instituições e princípios da sociedade de possíveis ameaças internas que coloquem em risco a sobrevivência do Estado. 

Mais especificamente, no caso do Brasil, devido a sua localização geográfica e países vizinhos, ameaças externas de cunho geopolítico como disputas territoriais não são tão frequentes. O maior país da América do Sul tem seus nível de segurança comprometidos pela baixa capacidade das instituições do Estado como vetores para a  manutenção da segurança interna do país, agravado pelas disparidades socioeconômicas da sociedade, o crime organizado e controle transfronteiriço para circulação de bens ilícitos (drogas, armamentos, etc.). Ou seja, se colocarmos numa balança, o Brasil é categorizado por uma predominância maior da insegurança de ordem interna do que da externa

Segurança versus Defesa

De acordo com Delgado (2004):

Segurança é o dever do Estado de criar condições para que o indivíduo possa viver em comunidade, livre de ameaças, em liberdade e bem-estar; é um estado em que a satisfação de necessidade e desejo está garantida pelo caráter daquilo que é firme ou daquele com quem se pode contar ou a quem se pode confiar inteiramente; a tranquilidade que dela resulta é a situação em que não há nada a temer. Defesa é o meio ou método de proteção; capacidade de resistir a ataque; equipamento ou estrutura de proteção; complexo industrial que autoriza e supervisiona a produção e a aquisição de armamentos e demais recursos militares afins.”

Lei de Segurança Nacional

Assim como demais países do sistema internacional, o Brasil conta com uma Lei de Segurança Nacional. Essa Lei nº 14.197, que teve sua última atualização em 2021, expõe quais são os crimes que ao serem cometidos vão de encontro com o Estado Democrático de Direito brasileiro.  Como posto em Lei, destacam-se os seguintes crimes: atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral e violência política e sabotagem. 

Organograma da Segurança Pública no Brasil

Sendo um país tripartite, o Brasil depende do funcionamento pleno dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) para que as instituições que preservem a segurança do país possam agir de acordo com o objetivo de manter o Estado um território livre de ameaças à paz. Enquanto poder Executivo, o Brasil conta com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que se encarrega de executar as políticas modeladas para a prevenção da violência e manutenção da ordem pública. Esta instituição é liderada por um ministro da república, nomeado pelo presidente do país, que compreende os demais órgãos dedicados a assistir o ministro na sua função. A datar pelo ano de 2024, os órgãos de assistência direta que compõem o Ministério da Justiça e Segurança Pública são: 

  • Gabinete do Ministro (GM);
  • Assessoria Especial de Controle Interno (AECI);
  • Corregedoria-Geral (Coger);
  • Ouvidoria-Geral (OUVG);
  • Assessoria Especial de Assuntos Internacionais (ASSINT);
  • Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPAD);
  • Secretaria-Executiva (SE):
  • Subsecretaria de Administração (SA); 
  • Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO);
  • Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI); e
  • Consultoria Jurídica (Conjur);

Há também os órgãos do Ministério que possuem caráter específico de determinado assunto e sua singularidade. Atualmente, as secretarias que compõe o ministério são: 

  • Secretaria Nacional de Justiça (Senajus)
  • Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)
  • Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad)
  • Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp)
  • Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) 
  • Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos (SAL)
  • Secretaria de Direitos Digitais (Sedigi)
  • Polícia Federal (PF)
  • Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Além dos órgãos de assistência direta ao ministro e as secretarias nacionais de segurança e justiça, existem também os órgãos colegiados e entidades vinculadas que se encarregam de trabalhar em temáticas sob a jurisdição do Ministério: 

  • Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD);
  • Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP);
  • Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD);
  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);
  • Conselho Nacional de Segurança Pública (CNSP);
  • Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública (CFNSP); 
  • Conselho Nacional de Imigração (CNI);
  • Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE); e
  • Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDP); 
  • Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE);
  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Sistema Único de Segurança Pública

Criado em 2018 através da Lei nº 13.675, o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) busca uniformizar as políticas de segurança em âmbito nacional por meio da integração dos órgãos de segurança dos níveis federais, estaduais e municipais. Por meio de compartilhamento de dados e colaborações entre os entes, o SUSP realiza operações combinadas entre as polícias civis, militares e federal, bem como com as Secretarias de Segurança e guardas municipais, a fim de promover a cooperação sistêmica e harmônica através de ações investigativos, de inteligência ou mistos para a promoção da ordem pública, paz e defesa social. Também fazem parte do SUSP a Força Nacional de Segurança Pública e os corpos de bombeiros militares. 

Juntamente com a implementação do Sistema Único de Segurança Pública, a Lei nº 13.675/2018 determinou a criação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), que tem como princípio “ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfases para os grupos vulneráveis”. O Plano, com duração de 10 anos, prevê 13 metas principais, que como declarado em seu princípio, incluem: i) redução dos índices de mortes violentas; ii)violência contra mulher e, iii) priorizam a atenção aos profissionais de segurança pública. Além das metas, estabeleceu-se 12 ações estratégicas, que vão desde a otimização da gestão dos órgãos de segurança pública até o combate à corrupção.

A primeira edição do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social foi lançada em 2021 e tem como último ano de cumprimento e posterior revisão 2030. A concretização do mesmo fica a cargo dos estados, Distrito Federal e municípios para o estabelecimento de respectivas políticas a partir das diretrizes apresentadas na PNSPDS. 

Acesse na íntegra a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social através deste link

Competências dos Órgãos de Ordem Pública 

Como posto pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo de número 144: 

“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI – polícias penais federal, estaduais e distrital”

Ou seja, são as polícias federal, civil e militares, bem como os corpos de bombeiros, os guardiões da segurança pública e defesa social do nosso país. Dividida a sua jurisdição por níveis, sendo a de competência federal as polícias federal (PF), rodoviária federal (PRF) e ferroviária federal (PFF) cada uma possui sua atribuição e políticas que definem a atuação em todo o Brasil. Já as polícias civis e militares, bem como o corpo de bombeiros, possuem sua jurisdição apenas a nível estadual, sendo elas intransponíveis mediante o estado a qual cada uma atua. Ou seja, a polícia civil e militar de um estado brasileiro não tem jurisdição para realizar operações em outro estado, a menos que a operação seja realizada em conjunto por ordem de um dos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Caso contrário, a responsabilidade da operação fica à cargo da Polícia Federal. No nível municipal, os governos  podem constituir guardas municipais que se destinem à proteção de seus bens, serviços e instalações. Veja abaixo as atribuições de cada um dos órgãos mantenedores da segurança pública e defesa social do Estado brasileiro: 

Polícia Federal (PF)

Mantida pela União e estruturada em carreira, a Polícia Federal investiga crimes que vão na contramão da ordem social e/ou que tragam prejuízo aos bens, serviços e interesses da União e das suas autarquias. Também é encarregada de prevenir o tráfico de drogas, contrabando e demais ilegalidades a nível nacional ou internacional.  Ademais, a Polícia Federal é sobrecarregada por atuar em operações de cunho interestadual além de exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da federação. 

A Polícia Federal também possui jurisdição para atuar como polícia marítima, portuária e fronteiriça.

Polícia Rodoviária Federal (PRF)

À Polícia Rodoviária Federal atribui-se a competência de patrulhar, de forma ostensiva, as fronteiras brasileiras.

Polícia Ferroviária Federal (PFF)

Pouco conhecida, a Polícia Ferroviária Federal, é responsável pelo patrulhamento das ferrovias federais.  

Polícia Civil (PC)

As polícias civis, sob jurisdição estadual, são responsáveis pela polícia judiciária, com exceção das jurisdições federais, e apuração do infringente de crimes penais, exceto as que competem às polícias militares. 

Polícia Militar (PM)

Bem como as polícias civis, a polícia militar também tem sua atuação sob regime estadual e tem como responsabilidade o policiamento ostensivo e preservação da ordem pública. 

Corpo de Bombeiros Militares (CBM)

Com abrangência estadual, o Corpo de Bombeiros Militares compete a função de realizar atividades de defesa civil para prevenção e combate a incêndios, busca, socorros e salvamentos à sociedade da Unidade Federativa (UF) a qual correspondem.  

Você sabia?

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são reservas militares do Exército Brasileiro.

Boa Prática

Prática adotada por diversos países do mundo, como Estados Unidos, Reino Unido, França, China e Índia, as Estratégias de Segurança Nacional (National Security Strategy, em inglês) são comumente utilizadas para indicar as diretrizes do país frente às questões de segurança nacional de modo a preparar o Estado para proteger a nação de possíveis ameaças externas ou internas, que possam ameaçar a paz e integridade do território.  

Apesar do Brasil contar com o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) desde 2021, as Estratégias de Segurança Nacional apresentam um caráter mais abrangente, que trata não somente das diretrizes que devem ser implementadas dentro do país em questão, como também o posicionamento que àquele Estado deve possuir frente às questões que ocorrem no cenário internacional. 

De diversos formatos e tamanhos, as estratégias desenhadas compreendem os principais planos e políticas que devem ser implementados a partir da visão de cada Estado frente ao seu entorno geográfico e posicionamento diplomático. 

No caso dos Estados Unidos, por exemplo, a última atualização da Estratégia de Segurança Nacional foi realizada em Outubro de 2022 pelo governo do atual presidente Joe Biden e de sua vice-presidente, Kamala Harris. Dentre os tópicos listados no documento, discute-se a visão que o governo tem para o Estado em questão de segurança, as ações que serão tomadas para a reforçar as capacidades das forças militares do país, as prioridades a nível global e os posicionamentos que o país adotará perante as sete regiões do planeta. 

Já o Japão, que publicou sua Estratégia Nacional de Segurança em dezembro de 2022, apresenta para além dos compromissos internos de segurança e defesa que o país promete a cumprir e seu posicionamento diplomático com os demais países do mundo, ele também pontua ações que o governo japonês adotará perante aos desafios globais enfrentados por todos nesta década, como é o caso das mudanças climáticas. É possível conhecer melhor a estratégia integrada do país através do documento publicado pelo governo japonês clicando aqui

E você, gestor, qual é a sua opinião sobre as Estratégias de Segurança Nacional? Acha que o Brasil precisa formular uma? Conta pra gente aqui nos comentários! 

 

Referências

CNN, São Paulo. Lei de Segurança Nacional: O que é, como funciona o que muda com a revogação?. CNN Brasil, 24 mar. 2021. Disponível em: cnnbrasil.com.br/politica/como-funciona-a-lei-de-seguranca-nacional-alvo-de-apelos-por-revisao/. Acesso em: 17 jul. 2024.

 

DELGADO, Paulo. Conceitos de segurança e defesa: implicações para a ação externa e interna do Governo. In: PINTO, J. R. de Almeida; ROCHA, Ramalho da; SILVA, R. Doring Pinho da (Org.). Reflexões sobre defesa e segurança: uma estratégia para o Brasil, Brasília, DF: Ministério da Defesa, Secretaria de Estudos e de Cooperação, 2004. 235p. 4 v. (Pensamento brasileiro sobre defesa e segurança, v.1).

 

FILHO, Oscar Medeiros. Por uma estratégia de segurança nacional. Estadão, 16 jul. 2024. Disponível em: estadao.com.br/opiniao/espaco-aberto/por-uma-estrategia-de-seguranca-nacional/. Acesso em: 16 jul. 2024.

 

HOLMES, Kim R. What Is National Security?. 2015 Index of US Military Strength, The Heritage Foundation, ano 2015, p. 17-26, 1 jan. 2015.

 

JAPAN SECURITY POLICY. National Security Strategy (NSS). Ministry of Foreign Affairs of Japan, 16 dez. 2022. Disponível em: mofa.go.jp/fp/nsp/page1we_000081.html. Acesso em: 18 jul. 2024.

 

JUSBRASIL. Constituição Federal. Governo do Brasil, 05 out. 1988. Disponível em: jusbrasil.com.br/legislacao/1503907193/constituicao-federal-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-1988. Acesso em: 18 jul. 2024.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Quem é Quem. Governo do Brasil, 16 abr. 2024. Disponível em: gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem. Acesso em: 17 jul. 2024.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Sistema Único de Segurança Pública. Governo do Brasil, 2021. Disponível em: gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/susp. Acesso em: 17 jul. 2024.

 

OSISANYA, Segun. National Security versus Global Security. UN Chronicle: United Nations. Disponível em: un.org/en/chronicle/article/national-security-versus-global-security. Acesso em: 16 jul. 2024.

 

THE WHITE HOUSE. National Security Strategy. US Governement, out. 2022. Disponível em: whitehouse.gov/wp-content/uploads/2022/10/Biden-Harris-Administrations-National-Security-Strategy-10.2022.pdf. Acesso em: 18 jul. 2024.

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