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Serviços especializados para pessoas com TEA: lições e inovações nas parcerias paulistas

Publicado em: 30.07.26
Escrito por: Redação Tempo de leitura: 9 min Temas: Assistência social, Diversidade e Inclusão Social, Parcerias Público-Privadas, Sem categoria
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O Censo 2022 revelou que 2,4 milhões de brasileiros têm diagnóstico de autismo, o equivalente a 1,2% da população, reforçando a necessidade de preparação dos gestores públicos para uma demanda crescente por serviços especializados. Diante desse quadro, montar do zero, com estrutura própria, uma equipe clínica multidisciplinar para cada novo equipamento é complexo e custoso. É nesse ponto que as parcerias com organizações especializadas da sociedade civil passam a ocupar um lugar central, por permitirem oferecer atendimento com mais agilidade, qualidade técnica e eficiência no uso do dinheiro público. Casos recentes no município e no estado de São Paulo já oferecem exemplos concretos que merecem atenção e podem trazer lições para gestores de todo o país.

A experiência inicial na Prefeitura de São Paulo

O município de São Paulo inaugurou seu Centro TEA em abril de 2025, no Dia Mundial de Conscientização do Autismo, e o apresentou como o primeiro equipamento público do tipo na América Latina. O investimento total foi de cerca de R$ 119 milhões, sendo mais de R$ 63 milhões destinados à parceria público-privada que operacionaliza os serviços por meio de um termo de colaboração. A gestão ficou a cargo do Instituto Lar Mãe do Divino Amor, organização da sociedade civil com mais de quatro décadas de atuação, que foi escolhida por meio de um chamamento público que reuniu 29 concorrentes. O contrato, assinado em janeiro de 2025, tem prazo de cinco anos e é prorrogável.

Diferentemente de uma clínica ou de um hospital, o equipamento reúne em um único endereço a triagem, as sessões individuais e as atividades coletivas, conduzidas por uma equipe que combina psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, serviço social, nutrição, educação física e área médica, entre outras especialidades. O acesso passa por uma triagem com critérios de priorização, que favorecem, por exemplo, famílias inscritas no Cadastro Único e lares monoparentais, e cada usuário recebe um plano individual de atendimento com prazo definido. O serviço prioriza adolescentes e adultos, com a exigência de que ao menos 70% do público tenha 14 anos ou mais, atende pessoas a partir de seis anos, e funciona seis dias por semana. A modelagem jurídica e econômica contou com o apoio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias e da São Paulo Parcerias, que estruturaram o desenho da parceria antes do chamamento.

Centro TEA - Serviços especializados para pessoas com TEA: lições e inovações nas parcerias paulistas

Centro TEA (Dra. Marina Magro Beringhs Martinez), localizado em Santana, na Zona Norte de São Paulo. Crédito da imagem: Sergio Barzaghi/PrefSP.

A aposta do Estado de São Paulo na capilaridade

Enquanto a prefeitura concentrou seus recursos em um único grande equipamento na capital, o Governo do Estado adotou a estratégia oposta, a de distribuir unidades pelo território para aproximar o serviço das famílias, também por meio de parcerias.

A primeira delas, o Centro TEA Paulista, foi inaugurada em junho de 2025, no bairro da Vila Leopoldina, em São Paulo, e já oferece atendimento telefônico 24 horas desde janeiro de 2026. A unidade é administrada por meio de uma parceria com a Rede Teia Agir, selecionada por meio de chamamento público e formalizada via termo de colaboração. No mesmo espaço funciona o Centro de Cidadania da Pessoa com Deficiência, que orienta sobre benefícios, direitos e acesso a programas, ampliando o alcance do equipamento para além da terapia.

A segunda unidade foi inaugurada em junho de 2026, em Bauru, operada pela SORRI-Bauru e voltada aos 39 municípios da região, consolidando a chegada do modelo ao interior do estado. A iniciativa faz parte de um objetivo mais amplo, de levar o serviço às 16 regiões administrativas paulistas, sempre articulado a um plano estadual que integra as áreas de saúde, educação e desenvolvimento social, que já está em pleno avanço. Também em junho de 2026, o Governo do Estado assinou a autorização para os estudos de uma nova unidade do Centro TEA Paulista em São Vicente, na Baixada Santista. A região reúne nove municípios e mais de 126 mil pessoas com deficiência, e a futura unidade deve repetir a fórmula de combinar o atendimento ao autismo com o Centro de Cidadania da Pessoa com Deficiência. 

Centro TEA Paulista - Serviços especializados para pessoas com TEA: lições e inovações nas parcerias paulistas

Centro TEA Paulista, localizado na Vila Leopoldina, em São Paulo. Crédito da imagem: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Desenho dos contratos e inovações

Em todos os casos, o instrumento escolhido foi o Termo de Colaboração, previsto no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Na maioria dos casos, o Termo de Colaboração é um instrumento que prevê fiscalização relativamente leve, centrada na prestação de contas das despesas realizadas, e não necessariamente no resultado entregue à população. Contudo, um elemento chama atenção e merece destaque no contrato da Prefeitura de São Paulo: o modelo contratual foi reforçado com mecanismos de pagamento por resultado, pouco comuns em parcerias do gênero, e mais próximos da lógica de uma concessão ou PPP.

No contrato municipal, um verificador independente afere o cumprimento das metas a cada trimestre, e o valor efetivamente repassado em cada mês varia conforme esse desempenho, com descontos proporcionais ao que não foi entregue e exclusões para despesas fora do plano de trabalho. A cobrança é escalonada: o primeiro trimestre não é avaliado, o segundo funciona como teste e somente a partir do terceiro o descumprimento reduz o repasse, o que dá tempo de maturação à operação sem abrir mão do controle. A esse mecanismo somam-se um programa de partida, que custeia a compra inicial de mobiliário e equipamentos, um período de transição de seis meses até o equipamento atingir a totalidade das metas, prazos longos que podem chegar a dez ou vinte anos e a regra de que os bens adquiridos com recursos da parceria revertem ao poder público ao final. São elementos típicos da lógica das concessões, aqui aplicados a um instrumento do terceiro setor.

Nos contratos do Governo do Estado, seguindo a lógica padrão dos termos de colaboração bem estruturados, está presente um modelo de fiscalização apoiado em uma Comissão de Monitoramento e Avaliação interna à burocracia estadual, e o repasse segue o cronograma do plano de trabalho, condicionado à prestação de contas, porém sem o mesmo refinamento contratual de metas e descontos da capital.

Oportunidades e desafios para a replicação

Os modelos de parceria estruturados pela cidade e pelo estado de São Paulo oferecem aprendizados para gestores públicos de outras localidades, sobretudo nos grandes centros e aglomerados urbanos, onde a demanda se concentra. O atendimento começa mais rápido, porque a operação é realizada por uma organização já especializada, em vez de depender da montagem de uma estrutura pública nova. Ganha-se qualidade, pois a equipe multidisciplinar opera de forma integrada e sob padrão aferível. E há também ganho de eficiência no uso do dinheiro público, porque o repasse depende da entrega do serviço, e não apenas da comprovação de despesas. Na capital, esse vínculo é ainda mais direto: o valor pago varia conforme o desempenho medido a cada trimestre. E, como os Termos de Colaboração e os Termos de Fomento estão previstos em lei nacional, podem ser utilizados por qualquer município ou estado. A documentação dos casos paulistas, dos editais às minutas contratuais, é pública e pode servir de referência a outros gestores.

Os desafios que se colocam diante dos gestores públicos na implementação desses modelos são proporcionais à complexidade do desenho contratual que se pretende adotar. Um contrato por resultado exige capacidade de modelagem, e não por acaso o município de São Paulo recorreu a estruturas dedicadas e a apoio técnico especializado para sua elaboração. Exige também capacidade de monitoramento, já que o verificador independente precisa ser contratado, custeado e, principalmente, considerado nas decisões. Já desafios como a previsão orçamentária plurianual e a dependência de um único parceiro valem para qualquer parceria de longo prazo, com ou sem esse refinamento: repasses interrompidos comprometem a operação inteira, e é por isso que as cláusulas de transição e de reversão de bens funcionam menos como formalidade e mais como proteção contra a descontinuidade do serviço. Há ainda um pré-requisito que nem toda região reúne: a existência de uma organização especializada, com capacidade técnica e escala para assumir um equipamento dessa complexidade.

Uma estratégia de expansão em nível estadual, como está fazendo o Governo do Estado de São Paulo, acrescenta um desafio próprio. Cada unidade é estruturada por seu próprio chamamento e seu próprio termo. Isso dá liberdade para escolher, em cada região, a organização mais preparada. Contudo, transfere à secretaria contratante a tarefa de manter um padrão de qualidade equivalente entre contratos diferentes, e coordenar uma rede de parcerias é mais difícil do que administrar uma só.

O que os casos paulistas demonstram é que não há um contrato pronto para ser copiado. Um Termo de Colaboração pode sustentar serviços especializados de alto custo e entregá-los em prazo relativamente curto, com diferentes graus de sofisticação no controle. O que decide se a experiência pode ser repetida não é o instrumento em si, que está disponível a qualquer ente federativo, mas a capacidade da administração de modelar a parceria, gerir o contrato, garantir os repasses e fiscalizar a entrega. Onde essa capacidade existe, o modelo tende a funcionar. Onde falta, nem mesmo um desenho contratual sofisticado garante os resultados e a qualidade dos serviços públicos.

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