Ao fazer isso estamos construindo uma linha narrativa que vai acabar sendo naturalizada nos discursos de campanha, nas peças de propaganda e na boca dos cabos eleitorais, ajudando a colocar os tijolos todos no mesmo muro. O jingle é, portanto, uma peça chave, porque ele une a emoção da música com a razão da letra, formando uma dupla poderosa de convencimento. Cada frase da letra deve ter uma razão de estar lá e deve ajudar a construir um raciocínio de posicionamento e razão para o voto. O slogan deve estar lá, assim como os principais temas que abordaremos no programa de governo.
“As pessoas votam em pessoas, não em números”
As demais peças chave da campanha são o adesivo e o folheto. O adesivo deve ter o slogan, e pode ou não ter a fotografia do candidato (se tiver, melhor, desde que ela esteja alinhada com o posicionamento, como falamos anteriormente). Não faça adesivos como se fossem ‘colinha’, com o número enorme e o resto diminuto.
As pessoas votam em pessoas, não em números!
Se você conquistar o coração do eleitor, fique certo que ele dará um jeito de descobrir seu número para votar em você.
Já o folheto deve ter 3 partes bem separadas:
a) uma pequena biografia;
b) um pequeno texto com o posicionamento e visão de futuro pra cidade; e
c) resumo das principais propostas.
O tamanho e importância de cada parte é uma decisão estratégica que depende de múltiplos fatores de cada local e contexto.
Como apresentar as propostas
Agora que já falamos do contexto, do posicionamento, do conceito e da identidade, vamos falar um pouco sobre como embalar as propostas dentro deste universo de imagem já construído.
É um equívoco comum imaginar que, numa eleição municipal, as pessoas estão escolhendo uma espécie de síndico da cidade. Não é verdade. Em qualquer eleição o eleitor escolhe um líder, alguém que representa seus valores e pode levá-los para o destino que eles desejam. Este ponto é muito importante quando falamos em apresentar as propostas, pois o candidato não deve ser ou aparentar, de forma alguma, um professor que explica fórmulas racionais ou matemáticas. Ele é, como diz o cientista político Juliano Corbelini, “um encantador de almas”.
Por isso, uma campanha deve ir muito além de simplesmente apresentar uma biografia do candidato e quais são os seus planos. A campanha precisa embalar as propostas e a trajetória numa história maior, que envolva o que o próprio eleitor está vivendo naquela cidade e naquele momento histórico do seu estado e do seu país. Um bom candidato não é aquele que apenas tem boas propostas, ele é aquele que foi conduzido pela história para estar ali naquele momento. E suas propostas são a comprovação racional disso.
Por isso, um programa de governo nunca deve aparecer desconectado do posicionamento. Eis aqui algumas dicas que ajudam a deixar tudo mais relacionado entre si:
Dê um nome para o Programa de Governo que faça sentido dentro do posicionamento. Na campanha da reeleição de Fernando Henrique para presidente, em 1998, o jingle dizia “levanta a mão e vamos lá”, o programa de governo se chamava “Plano de 5 Metas” e a imagem era de uma mão espalmada com cada dedo representando um assunto: saúde, educação, emprego, segurança e agricultura.
Tudo relacionado. Evidente que havia muito mais assuntos e mais áreas abordadas em todo o programa de governo, assim como havia um grande capítulo econômico. Mas o que era mais abordado na campanha eram as 5 metas e aquela imagem, como síntese das principais propostas.
Numa campanha tudo comunica, mas não se comunica tudo. E isso vale também para as propostas. Imagine o programa de governo como um enorme iceberg. Apenas uma parte precisa ficar visível acima da água, que é a parte que a maioria das pessoas irá ver.
O resto é importante para dar solidez e estrutura, mas não deve ser comunicado. Quem tenta dizer tudo não diz nada, e não dizer nada é o pior erro de um candidato.
Outro bom exercício de imaginação: pegue seis bolinhas de tênis. Escreva um assunto diferente em cada uma. Jogue para alguém e peça para tentar pegar todas. Provavelmente essa pessoa não conseguirá pegar nenhuma, no máximo irá pegar uma das bolinhas.
Agora faça diferente. Antes de jogar, coloque uma hierarquia nas bolinhas. E jogue apenas as duas mais importantes. Ela provavelmente conseguirá pegar ambas.
Se pegar apenas uma, você ainda assim sabe que ela pegou uma das duas coisas mais importantes que você tinha a dizer para ela.
Na propaganda é exatamente a mesma coisa. Lembre-se de que campanha política é como vender na beira da estrada: a gente deve dizer sempre a mesma coisa porque os carros (os eleitores) que passam são sempre diferentes.
Separe seu programa de governo em capítulos claros, e dê bons títulos a cada um deles. Pense em cada título como se fosse um outdoor daquele tema. Assim, quando você fizer o folheto, já tem as frases de cada assunto importante, e elas dizem alguma coisa para o eleitor.
(E são estas frases que podem ajudar a construir a letra do jingle).
É fácil entender a importância desse ponto. Imagine que existem dois candidatos.
O primeiro chamou um capítulo de EDUCAÇÃO: CRECHE E PRÉ-ESCOLA.
O outro colocou no mesmo tema o título: NOSSAS CRIANÇAS: PRIORIDADE ABSOLUTA.
Ou então: O FUTURO DA NOSSA CIDADE COMEÇA NA ESCOLA.
De qual dos candidatos você gostaria de ouvir mais?
Em qual existe uma visão de mundo que você entende? Em qual deles você acha que seu filho estaria mais bem cuidado? Qual deles entendeu o real valor da educação? Títulos do programa de governo são fundamentais para uma boa conversa com o eleitor. Não os desperdice.
Escreva todo o plano na linguagem mais acessível possível, que tenha profundidade, claro, mas que também esteja acessível a qualquer pessoa medianamente alfabetizada. E se a sua campanha tiver um site, deixe-o disponível, na íntegra, na internet. E divulgue isso. Coloque o site em todos os seus materiais e sempre que falar em algum tópico das propostas complemente com “veja todas as propostas em www.xxxx (Links to an external site.)”. Além de ganhar pontos com a transparência, isso mostra confiança no que foi produzido, além de deixar a imagem de um candidato que tem propostas concretas em todas as áreas.
Escolhas as principais propostas do programa plano de governo e faça cards para cada uma delas para as redes sociais e também para serem espalhadas em grupos de whatsapp. Se possível, coloque um link clicável que leve diretamente para o site. E, no site, tenha sempre um formulário que o eleitor possa deixar algum dado de contato, para que você possa alimentá-lo durante a campanha com notícias, novas propostas ou mesmo tirando dúvidas. Isto será muito importante para a comunicação propositiva, mas também será um canal fundamental para desfazer boatos e Fake News – e não se engane, elas acontecerão em maior número do que você imagina.
Considerações finais
Tudo numa campanha eleitoral deve ser feito para reforçar duas coisas: o que o candidato é e o que ele representa.
Nesta segunda parte – o que ele representa – estão a importância do posicionamento e das propostas, que devem estar alinhados ao que o candidato e sua trajetória pessoal e política. É preciso haver muita coerência entre os atributos pessoais, o posicionamento, a identidade e as propostas que serão defendidas. É esta coerência que gera o sentimento de autenticidade e o verdadeiro engajamento do eleitor.
Eu sei que quanto mais o programa de governo é construído de forma profunda, consistente, racional e detalhada, maior é a tentação de querer expô-lo como a coisa mais importante da campanha.
E, ainda maior, é a vontade de contar todas as propostas em detalhes, mostrando como são concretas e realizáveis.
Mas, acredite em mim: não faça isso.
Escolha os principais tópicos, de acordo com o contexto da eleição e com o seu posicionamento, e repita-os, variando a forma de apresentá-los. E sempre use a emoção, na forma e no conteúdo.
O filósofo grego Aristóteles sintetizou brilhantemente o poder da comunicação numa única frase: “o juízo de valor das pessoas muda conforme a emoção que elas sentem”.
Emotionem
Ou seja: se alguém não vota em você, é preciso emocionalizá-lo para que ele possa alterar sua visão sobre a candidatura. Não é a razão ou uma proposta concreta que fará isso, é a emoção. E emoção não é apenas fazer chorar. Raiva, medo, ódio, alegria, esperança, pertencimento, compaixão, a lista de emoções é enorme e todas elas podem cumprir o papel de atrair a atenção do eleitor de forma a alterar ou confirmar o seu juízo de valor.
Emoção vem do latim ‘emotionem’, que significa se mover em direção a alguma coisa. No nosso caso, em direção ao voto.
Sobre a importância de um bom programa plano de governo, pense na compra de uma casa. As propostas são a assinatura do contrato, mas antes disso existe o sonho de ter a casa própria, a intenção de comprar uma determinada casa escolhida e, ainda, a negociação para se confirmar as condições da compra. Só depois de tudo isso, de todo este caminho, é que se assina o contrato. Numa campanha também é assim.
As propostas são fundamentais no início, para ajudar a contextualizar o que o candidato representa, e no final, para a conclusão de que ele é a melhor opção que o eleitor tem à disposição naquele momento.
No meio disso, é a emoção da campanha que conduz e motiva os eleitores à ação.
ENVOLVER E ENGAJAR O CIDADÃO NA GESTÃO PÚBLICA
Agora que você já passou pelos módulos de:
1) Como mobilizar a sociedade para o plano de governo
2) Como comunicar seu plano de governo
Agora é a hora a gente pensar em como levar esse plano para a prática. Ou seja, o que é preciso trazer para esse plano, que envolve engajamento da sociedade civil?
Nesse módulo vamos trazer um passo a passo bem prático do que já vimos e colhemos de experiências nos trabalhados realizados pela rede da Comunitas.
Aproveite o conteúdo!
Cenário brasileiro
Não é novidade que as tecnologias digitais têm sido cada vez mais essenciais diante das constantes e aceleradas mudanças pelas quais passa a sociedade, sendo que, na administração pública, também não é diferente: temos observado sua inserção nos governos, seja pelo desenvolvimento natural de sua acessibilidade, como também pela clara identificação das facilidades dela advindas para servidores e munícipes.
Michael Guedes explicou sobre isso, um pouco antes nesse mesmo módulo. O que quero trazer é: É dever do Estado acompanhar tais mudanças sociais, adequando sua estrutura, serviços e valores a este novo contexto, para que identifique e atenda às expectativas da sociedade de maneira ética e colaborativa.
Se de um lado são necessárias atitudes de maior abertura dos gestores públicos, de outro é preciso maior atenção do munícipe para o controle das atividades de gestão dos recursos econômicos, sociais e ambientais de cidades, estados e países. Dessa forma, mecanismos como participação social e engajamento são fundamentais para a governança pública e o desenvolvimento municipal inclusivo.
Tal participação, entendida anteriormente como o controle social e hoje como uma construção e governança colaborativa, é um mecanismo de fortalecimento da cidadania e democracia, e de prevenção à corrupção.
Em um país de grandes extensões territoriais como o Brasil, e com grande quantidade de municípios, o controle social surge como um complemento importante e necessário ao controle institucional exercido pelos órgãos fiscalizadores.
No Brasil, a legislação sobre transparência e participação social vem sendo discutida desde o início da década de 80, mas ganhou força principalmente com a Constituição Federal de 1988, a qual descentralizou a gestão das políticas públicas e aprovou a participação da sociedade civil nos processos de tomada de decisão. Além de legitimar a participação social, tal processo levou à autonomia dos municípios e cidadãos, e, consequentemente, a uma maior responsabilidade com a atividade pública. A efetivação dessas leis, em conjunto com a adequação a padrões nacionais e internacionais, a definição de novas políticas de Tecnologia, Informação e Comunicação e os sistemas de informação governamental trouxeram um novo cenário para a construção da participação no país.
Mas vou parar por aqui, pois mais para frente falaremos melhor sobre transparência!
O papel dos municípios
O crescimento do uso da internet e a popularização das redes sociais mudaram a forma como a comunicação pública está se estruturando e sendo realizada pelas prefeituras. Os meios de comunicação virtuais tornaram-se uma oportunidade de as prefeituras obterem maior envolvimento com o cidadão, saberem quais são seus desejos e anseios, procurando atendê-los e trazê-los para participar do desenvolvimento de políticas e projetos na cidade. Neste contexto, o objetivo é criar uma cultura de interação e engajamento que parta dos próprios cidadãos, que seja constante e se perpetue para além da gestão atual.
Atualmente, a mobilização e o engajamento vistos como a natureza de uma comunicação pública efetiva e eficiente, e aliados no processo de aproximação da população, auxiliarão os governos na criação e sucesso das políticas e projetos. A busca pelo aprofundamento da governança democrática é uma das diretrizes que estão auxiliando as prefeituras na construção e implementação de políticas de maneira mais horizontal, reorientando-as para a busca de resultados sem perder de vista o interesse público.
No Brasil, há importantes instrumentos e instância através dos quais a sociedade civil pode participar e controlar as atividades da administração municipal, como os Portais de Transparência de Prefeituras e Câmaras Municipais; Ouvidorias; Conselhos, Audiências e Orçamento Participativo; como também a supracitada Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual fortaleceu o planejamento das ações do governo e incentivou a participação popular nos atos que envolvem a utilização e prestação de contas dos recursos públicos.
Ainda que os municípios disponham de tais mecanismos, é fundamental que a população e o governo continuem investindo nos processos de corresponsabilização na criação de políticas públicas, através de um planejamento com foco no médio e longo prazo e planos de ação que visem melhorias para a estrutura de transparência e controle social nas cidades. Com a coordenação e retroalimentação entre uma política-institucional inovadora que comunique e engaje os cidadãos, e uma estrutura de governança cívica efetiva, poderemos impulsionar a participação cidadã e avançar como democracia.
Você conhece algum exemplo bacana para compartilhar? Envie para a gente!
Metodologias: Disponibilizar de dados
Neste tópico, destacamos alguns procedimentos metodológicos que foram utilizados nos casos apresentados no capítulo de Boas Práticas.
A proposta é que estas sugestões de metodologia de trabalho possam ser utilizadas como ponto de partida para que as equipes busquem o aprofundamento necessário nos materiais específicos sobre cada tema, de forma a avaliar quais práticas se aplicam ao seu próprio município, e em que medida podem ser implementadas com o objetivo de aprimorar a gestão municipal.
Disponibilizar dados à população
A transparência e o acesso à informação são direitos fundamentais dos cidadãos nas sociedades que se regem pelo Estado democrático de direito. O munícipe bem informado tem capacidade para conhecer e participar de modo efetivo das decisões que lhe dizem respeito, uma vez que acesso à informação confere a ele melhores condições de conhecer e ter acesso a direitos essenciais tais como saúde, educação, cultura, meio ambiente, assistência social etc.
A informação produzida, gerenciada e sob a guarda do Estado é um bem público, e, por esse e outros motivos, o acesso à informação pública tem sido cada vez mais reconhecido como um direito em várias nações. No Brasil, a discussão sobre direito e acesso à informação é antiga: a Constituição Federal, em seu artigo 5º, prevê que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”.
Em maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe o conceito de transparência fiscal, de extrema importância para cidadãos e governos. Ela estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal de cidades, governos e União. O capítulo IX da LRF refere-se à transparência, controle e fiscalização e estabelece regras e procedimentos para a confecção e divulgação de relatórios e demonstrativos de finanças públicas, a fiscalização e o controle, visando permitir ao cidadão avaliar através da informação disponibilizada em relatórios, o grau de sucesso obtido pela administração das finanças públicas.
A Lei da Transparência, de 2009, foi outra norma fundamental para o fortalecimento do accountability e controle social no país. Ela determinou a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como também inovou ao encorajar a participação social através de audiências públicas durante a elaboração de planos relevantes para a cidade, e determinou a adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle da administração pública.
A Controladoria Geral da União (CGU) também tem iniciativas importantes relativas a Governo Aberto e promoção da transparência. Ela gerencia o Portal da Transparência do Governo Federal, lançado em 2004, um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal. Nele, estão disponíveis informações sobre os recursos públicos federais transferidos pelo governo federal para estados, municípios, para o Distrito Federal e diretamente para o cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio governo federal em compras ou contratos de obras e serviços.
Outro marco importante para a transparência do país foi a Lei nº 12.527, de 2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação, que regulamenta o direito de acesso à informação previsto. Ela entrou em vigor em 2012 e criou mecanismos que permitem a qualquer cidadão receber informações públicas requeridas a órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar justificativas.
A CGU também criou o programa Brasil Transparente, que auxilia estados e municípios na implementação das medidas de governo transparente previstas na Lei de Acesso à Informação. O objetivo é juntar esforços no incremento da transparência pública e na adoção de medidas de Governo Aberto.
Como parte das iniciativas de Governo Aberto, em dezembro de 2010, o governo federal lançou o Portal Brasileiro de Dados Abertos, gerenciado pelo Ministério do Planejamento, que é o ponto central para buscar e acessar os dados públicos do Brasil. O objetivo é organizar e disponibilizar informações governamentais confiáveis e com fácil acesso, úteis às esferas de governo e à sociedade. Os dados são provenientes de órgãos do Governo Federal, ministérios e outros órgãos públicos e estão abertos para qualquer pessoa interessada.
O Portal Brasileiro de Dados Abertos faz parte da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA), que é a política do governo brasileiro para dados abertos e se compõe de um conjunto de padrões, tecnologias, procedimentos e mecanismos de controle necessários para atender às condições de disseminação e compartilhamento de dados e informações públicas no modelo de Dados Abertos.
Outra iniciativa importante para a transparência e controle social no país foi a Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP), lançada em 2011, com o compromisso de tornar os governos mais transparentes, confiáveis e responsivos aos cidadãos. O Brasil faz parte da OGP desde a sua criação e assumiu o compromisso de fortalecer práticas relacionadas à transparência dos atos governamentais, prevenir e combater a corrupção, melhorar a prestação do serviço público e promover o acesso à informação pública e à participação social no governo.
Metodologias: Criar estratégias
Com o cenário de modernização da gestão pública nos últimos anos, é fundamental que os governos criem um plano de comunicação com a divulgação eficiente de informações, atendendo às necessidades do cidadão, cumprindo as exigências dos órgãos de controle quanto à transparência, lei de acesso à informação e acessibilidade digital. Tal plano consiste em um documento que estabelece os pontos necessários para atingir uma comunicação efetiva com o público, atingindo os objetivos almejados. A divulgação dos conteúdos deve ser definida de acordo com as estratégias e ferramentas adotadas, tais como redes sociais, portais da transparência pública, serviço de informação ao cidadão etc.
Com a facilidade e amplificação de contato entre governos e cidadãos, é fundamental que o poder público ouça e interaja com a população para definir como quer se comunicar, a fim de estruturar um planejamento de comunicação interno e externo mais amplo, integrado e que alimente uma gestão participativa nas cidades.
Além da disponibilização de dados, a qualidade das publicações cedidas pelo governo ao público também é fundamental. É preciso que essas informações estejam em um formato livre para consulta e com uma linguagem acessível, as quais permitam o uso, modificação e compartilhamento, abrindo a possibilidade de transformação e reutilização das informações pela sociedade civil, não só aproximando a gestão do munícipe, como também permitindo comparações e recortes.
Nas próximas páginas apresentaremos alguns exemplos de ações que podem fazer parte da estratégia de comunicação, a fim de aproximar a relação entre governo e cidadãos.
Elas são:
Disponibilizar dados
Criar estratégias
Promover ações nas cidades
Usar tecnologia
Fortalecer o papel da ouvidoria
Fomentar ambientes de participação
Promover ações na cidade
Ainda que as ferramentas tecnológicas tenham um importante papel de facilitação e disseminação de informações do governo para a sociedade, é fundamental ter estratégias de comunicação compatíveis com a realidade do público que as prefeituras pretendem atingir, não dispensando os meios convencionais de divulgação presencial, os quais chegam até a população que não é usuária da internet. Além de divulgar os serviços de acesso à informação em diferentes canais, é essencial que as prefeituras disponham de atendimentos presenciais em unidades em locais próximos do munícipe, descentralizados da sede da administração municipal.
Nesse sentido, a prefeitura de Juiz de Fora foi pioneira ao criar seu planejamento estratégico de engajamento, denominado “Bem Comum”, o qual ajudou promover uma comunicação pública abrangente e eficaz através de ações de mobilização junto à população, respaldando as iniciativas da administração, reforçando a transparência e o papel de protagonismo dos cidadãos na gestão.
Usar tecnologia
Os gestores públicos buscam por ferramentas de diálogo constante com o cidadão, a fim de manter uma relação mais próxima. Os cidadãos, por sua vez, buscam cada vez mais possibilidades de se inserirem nas tomadas de decisão das cidades e do país, para que possam acompanhar de perto a gestão da cidade.
A ideia por trás do engajamento dos cidadãos na política pública é de que estes devem ter alguma influência na tomada de decisões que afetam suas vidas. Com isso, cidades têm experimentado novas formas de interagir com os cidadãos, sobretudo com o surgimento de ações e iniciativas que criam espaço de diálogo, debate e troca de ideias entre governo e sociedade. Mais recentemente, ferramentas que se dedicam a expandir e consolidar práticas democráticas por meio digital estão catalisando um importante avanço na governança pública no Brasil e no mundo. O termo “tecnologia cívica” é usualmente utilizado para identificar iniciativas do terceiro setor que visam construir pontes entre cidadãos e instituições públicas.
A aplicação da tecnologia para este fim também tem se ampliado no Brasil. Segundo a pesquisa da Organização das Nações Unidas (ONU) que mapeia vários modelos de gestão de ferramentas que subsidiam o desenvolvimento do governo eletrônico, o Brasil subiu 7 posições em relação à 2016, estando na 44ª posição do mundo em 2018. O grande destaque do Brasil no relatório da ONU é no ranking de participação social por meios digitais: o País foi o líder na América Latina, na 12ª colocação, com um índice de participação social por meios digitais (E-participation Index) de 0,97. Este cenário tem aumentado as oportunidades para governos utilizarem-se de mecanismos de colaboração para construir e priorizar ações.
O principal componente a contribuir para o salto brasileiro no índice geral foi a oferta de serviços públicos digitais: o Brasil passou de 0,73 em 2016 para 0,92 em 2018. Para chegar a esse número, pesquisadores voluntários de 89 países acessaram e analisaram os portais nacionais de serviços públicos digitais e de participação social de cada governo, bem como os portais dos ministérios associados a cada serviço, levando em conta aspectos como a facilidade para encontrar informações e serviços.
Com o objetivo de ampliar a participação cidadã na tomada de decisão, podemos destacar importantes exemplos que surgiram a partir do uso de tecnologia não só nos poderes executivos federal, estadual e municipal, mas também no legislativo. Um exemplo é o portal e-cidadania da Câmara dos Deputados. Segundo estudos elaborados sobre o tema e que observam o projeto como estudo de caso, o portal é um espaço virtual, interativo, desenvolvido para estimular cidadãos e organizações civis a contribuírem na formulação de projetos de lei federais.
Outra importante plataforma de estímulo a governança digital, que o Ministério do Planejamento, em conjunto com a Secretaria de Governo da Presidência da República – SEGOV/ PR vem estimulando, é o portal Participa.br. Ele foi desenvolvido para que os diversos segmentos da sociedade possam colaborar no desenvolvimento de políticas públicas, pois apresenta integrações com as principais mídias sociais e, desde a sua criação, o Participa.br já hospedou mais de 200 processos participativos e mais de 30 consultas públicas de governo.
Um exemplo de uso da tecnologia para o engajamento na esfera municipal foi a votação do Orçamento Participativo da cidade Santos (SP), realizado via plataforma Colab, através do Programa Juntos. Com o OP digital, a Prefeitura de Santos conseguiu grande capilaridade e engajamento. Outro exemplo bem sucedido do uso de tecnologia visando maior engajamento cidadão no governo é o da Prefeitura de Teresina, a qual utilizou uma plataforma colaborativa e de inovação aberta a fim de ampliar a participação de jovens na cocriação de soluções para o desafio de combate à violência em uma área de grande vulnerabilidade socioeconômica da capital.
Fortalecer o papel da ouvidoria
A Ouvidoria Pública é um canal de controle e participação social, criada para tratar demandas individuais e receber a proposição de soluções coletivas para a melhoria da gestão pública. Ela é considerada um importante instrumento da democracia, uma vez que possibilita à sociedade o direito a participação e controle social, constituindo-se em um canal de interlocução entre o munícipe e o governo.
A Constituição Federal de 1988 garantiu a participação dos cidadãos brasileiros no controle social da gestão pública, a qual respalda o trabalho das Ouvidorias. Com o Decreto nº 8243/14, o qual instituiu a Política Nacional de Participação Social, diversos mecanismos e instâncias de participação foram organizados, bem como suas funções, assim como as das Ouvidorias:
- Reconhecer os cidadãos como sujeitos de direito, sem qualquer distinção;
- Ouvir e compreender as diferentes formas de manifestações dos cidadãos;
- Dar tratamento adequado às demandas apresentadas pelos cidadãos, usando linguagem clara para explicar seus direitos e as formas de obtê-los.
- Caracterizar corretamente as situações e seus contextos, explicitando as consequências sobre cada caso concreto de sua demanda;
- Demonstrar os resultados produzidos em razão da participação dos cidadãos.
O sucesso do trabalho realizado pela Ouvidoria depende da capacidade de receber as demandas do munícipe e oferecer respostas satisfatórias às suas necessidades. Através desse fluxo, será favorecido um governo mais flexível e colaborativo, estimulando a prestação de serviços públicos de qualidade à população. Ou seja, o trabalho das Ouvidorias consiste na transformação das demandas dos cidadãos em ações e políticas, facilitando o aperfeiçoamento das políticas públicas. Para isso, é fundamental a capacitação dos profissionais que atuam nestes organismos, a fim de que desenvolvam habilidades e competências necessárias para atenderem e resolverem as demandas que lhes são apresentadas diariamente.

Segundo a Cartilha de Ouvidoria Municipal: Orientações para criar e aperfeiçoar Ouvidorias em Municípios do Estado de São Paulo, lançada pela Ouvidoria do Estado de São Paulo em 2018, para que a Ouvidoria alcance seus objetivos, é necessária a estruturação de um Plano de Ação que contenha as informações com andamento rápido e sem entraves burocráticos, além da necessidade de produção de dados, informações e relatórios sobre as atividades realizadas.
Para tornar efetivo tal plano de ação, é importante que as prefeituras desenvolvam um sistema capaz de apoiar a gestão da informação de acordo com o contexto e realidade locais, a fim de definir qual sistema mais adequado para tratar a informação gerada pelo atendimento ao cidadão.
O documento ainda traz como sugestão alguns itens que poderão constar dos relatórios gerenciais da Ouvidoria, tais como:
- Quantidade de manifestações por espécies (reclamações, sugestões, elogios, informações, denúncias e representações);
- Proporções verificadas quanto aos assuntos, órgãos, localidades etc.;
- Percentuais de atendimento;
- Níveis de satisfação com os serviços do órgão;
- Pesquisas de opinião sobre a atuação do órgão e da Ouvidoria;
- Indicadores quantitativos e qualitativos;
- Sugestões e recomendações ao dirigente da instituição
- Informações sobre impacto na gestão, inclusive com destaque de casos.
Em 2019, a Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou a cartilha “7 Passos para Criar uma Ouvidoria no meu Município”, criada para apoiar o gestor público municipal na criação de uma ouvidoria. Produzida no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias, a cartilha traz orientações sobre como um município pode regulamentar a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, que dispõe, entre outras questões, sobre a organização e o funcionamento de ouvidorias públicas.
Fomentar ambientes de participação
Conselhos
Com o processo de democratização trazido pela Constituição Federal em 1988, houve a universalização dos direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais, a ampliação da dimensão da cidadania e da democracia, e uma nova concepção do papel do Estado. Com sua promulgação, foram criados vários dos principais conselhos gestores na área de políticas sociais, como o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional de Assistência Social.
Também chamados de Conselhos de Políticas Públicas, os Conselhos Municipais são uma importante ferramenta para estimular a participação popular para uma gestão pública mais eficiente e em prol dos cidadãos (Links to an external site.). Estes grupos atuam em áreas como saúde, atendimento ao idoso, educação, direitos da mulher, assistência social e segurança, e têm como papel a intermediação entre a população e o Governo com o objetivo de formular políticas públicas municipais em diferentes áreas. De acordo com a Controladoria Geral da União, os conselhos possuem quatro principais atribuições: fiscalização, mobilização, deliberação e consulta. A primeira abrange o controle e o acompanhamento das ações dos gestores públicos. A atribuição de mobilização se configura pelo estímulo à contribuição da sociedade civil para formular e divulgar a importância da participação popular na gestão pública, seja através de reuniões, palestras e propagação da existência desses instrumentos de controle social. A função deliberativa constitui-se na participação efetiva dos conselhos nas decisões sobre estratégias a serem utilizadas pela administração pública. E a consultiva se expressa por meio da consulta sobre o direcionamento das políticas públicas, realizada pelo Estado, marcada por sugestões e opiniões dos respectivos conselheiros e da população para os gestores.
Cada conselho elabora um regimento interno próprio, o qual, depois de aprovado em plenário, segue para apreciação do chefe do Poder Executivo, que o aprova por meio de decreto. Suas decisões possuem a forma de resoluções, devendo ser publicadas no Diário Oficial, e é dever do Poder Público tornar públicos alguns dados referentes a todos os conselhos gestores, tais como: número de membros; periodicidade, cronograma, locais e atas das reuniões; regulamento jurídico de criação do conselho; número de telefone e/ou e-mail, divulgados à população; lista de membros e respectiva representação, assim como o período de seus mandatos.
O Poder Público deve oferecer as condições necessárias para a participação da população nos Conselhos, seja através da divulgação da existência deles, bem como da convocação do munícipe para participar do processo, zelando por algumas questões fundamentais para o bom funcionamento dos mesmos, tais como a transparência nas eleições dos conselhos, o perfil dos eleitos e se representam a comunidade de forma igualitária, o processo de deliberação dos conselhos e a relevância ou existência do debate dentro deles.
Através dos Conselhos, a participação social não deve ser vista apenas como a presença em grupos ou associações para defesa de interesses individuais, mas sim como uma colaboração positiva nas políticas públicas e tomada de decisões, bem como do reconhecimento da importância do protagonismo da sociedade no aprimoramento das políticas públicas e da governança democrática.
Audiências
Juntamente ao processo de democratização pós promulgação da Constituição de 1988, surgem também as Audiências Públicas, visando à consulta e participação direta da população na promoção das políticas públicas, bem como uma maior transparência sobre os atos governamentais.
A audiência pública é um instrumento de participação social, regulado por Leis Federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais, e, através delas, os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público podem expor um tema e debater com a população sobre a formulação de uma política pública, a elaboração de um projeto de lei, ou a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, a vida das pessoas e ao meio ambiente. Também são discutidos em alguns casos, os resultados de uma política pública, empreendimentos e serviços, já implementados ou em vigor.
As APs ocorrem no nível municipal, estadual ou federal, e, de acordo com a Constituição Federal de 1988:
- O poder Executivo deve realizar Audiências Públicas durante o planejamento municipal, na gestão da seguridade social, na gestão da saúde pública, na formulação de políticas e controle das ações na assistência social, e na defesa e preservação do meio ambiente.
- Para o poder Legislativo, é previsto que as comissões temáticas (de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, etc.) do Senado Federal, da Câmara de Deputados, da Assembléia Legislativa Estadual e Câmaras de Vereadores realizem Audiências Públicas durante o processo de elaboração da legislação.
A qualquer tempo, a população pode solicitar aos seus representantes do poder Executivo ou Legislativo ou do Ministério Público a realização delas para debater questões polêmicas e resolver conflitos que vivencia.
As audiências públicas têm base legal na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625, de 12/02/1993), que é um instrumento de grande eficiência em termos de sensibilização e mobilização dos diversos setores de uma comunidade em torno de determinadas questões, ao mesmo tempo em que permite que a própria comunidade expresse seus anseios e opiniões, proporcionando subsídios aos órgãos incumbidos de propor soluções.
Nas audiências públicas o governo federal tem maior discricionariedade do que em outros fóruns participativos, tais como em conselhos deliberativos. Assim, além de gerar transparência sobre os atos governamentais, uma audiência pública visa também a colher opiniões e propostas da população. Cabe, entretanto, à administração acatar ou não as propostas.
De acordo com algumas Leis Federais, deverá haver Audiência Pública:
- No início do processo de licitação, sempre que o valor estimado for superior a 100 vezes o limite previsto pela mesma lei (Lei Federal nº 8666/93).
- Nos casos de processos de licenciamento ambiental que provoquem significativo impacto ambiental, como, por exemplo, para a construção de hidrelétricas, presídios, lixões, etc., sempre que o órgão ambiental julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público ou por 50 ou mais cidadãos (Resolução nº 009/1987 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente).
- Para debater os temas necessários para o poder público em qualquer momento de um processo administrativo (Lei Federal nº 9784/99).
- Na demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de responsabilidade do poder Executivo (prestação de contas) para cada quadrimestre. Essas deverão acontecer no final dos meses de maio, setembro e fevereiro de cada ano (Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n° 101/00).
- No processo de elaboração do Plano Diretor e discussão de projetos de grande impacto (Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/01 e Resolução nº 25 do Conselho Nacional das Cidades).
- Para a garantia dos direitos difusos e coletivos junto aos órgãos públicos dos poderes Executivo e Legislativo, realizadas pelo Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/93).
As APs são livres para a participação de qualquer cidadão, porém, é fundamental que o órgão que a convoca priorize a presença das pessoas afetadas diretamente pela política pública ou projeto de lei a ser discutido. A divulgação prévia, a localização adequada e a garantia do direito à informação compreensível e ao direito de voz são pressupostos para a garantia do direito de participação. Por isso, ao realizar a Audiência, o órgão público deve ficar atento para que todos os grupos possam ter acesso ao local e às informações necessárias.
É muito importante também garantir a presença das autoridades competentes, do Ministério Público e técnicos especialistas no tema da Audiência. A presença da imprensa é um fator que pode ajudar a dar visibilidade tanto para a discussão como para os argumentos utilizados pela população. Além disso, os meios de comunicação também auxiliam a fiscalização e podem, dessa maneira, garantir o respeito aos resultados da Audiência.
O órgão competente tem a função de definir, por meio de edital, a data, o horário, a forma como será feita a disponibilização de informações e o local acessível para a realização de uma Audiência. Estas informações precisam ser divulgadas com a máxima antecedência no Diário Oficial e em outros meios de comunicação como jornais, televisão etc. O órgão público deve também deixar disponível para consulta pública, com o máximo de antecedência e acessibilidade, informações a respeito da questão a ser discutida na Audiência.
Ele também é responsável por definir como será a dinâmica da Audiência, em que ordem os temas serão discutidos, quanto tempo será reservado para cada intervenção dos participantes, qual será a duração dela, e garantir que os participantes tenham o direito de se manifestar sobre o tema, expondo seus pontos de vista de maneira justa e adequada. Além disso, durante a realização da Audiência, é necessária o registro dos presentes, bem como das discussões em uma ata. Em alguns casos, a Audiência é gravada em áudio e estas informações devem tornar-se públicas em páginas oficiais na Internet, no Diário Oficial ou em outros meios.
Orçamento participativo
O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, uma vez que permite ao cidadão influenciar e decidir sobre parte da destinação do orçamento público para assuntos locais, reforçando o controle social para a execução das políticas e a transparência do governo.
Através dele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.
A Constituição de 1988 obriga os municípios a adotar como princípio na elaboração das leis orgânicas a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” (artigo 29, inciso XII) e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), em seu artigo 44, determina que a gestão orçamentária participativa é condição obrigatória para que a Câmara Municipal aprove o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Atualmente há diferentes metodologias em cada município em que o OP é executado, porém um modelo geral serve de referência, com 3 fases principais:
- Etapa de definição de parâmetros normativos ou legais:
a construção do formato se dá, em geral, no primeiro ano e seu mentor é o governo, porém, em alguns casos, se faz com participação da sociedade civil. A legislação, na maioria dos casos, é estabelecida por um Regimento Interno e faz parte da dinâmica uma revisão anual, antes do início de um novo ciclo.
- Etapa de realização das Plenárias Regionais:
elas são realizadas a partir de uma prévia divisão territorial dos municípios. Nela, realizam-se reuniões nas regiões, bairros, comunidades rurais ou micro-regiões. Nessas reuniões ocorre a prestação de contas do ano anterior, a coleta das demandas, uma primeira seleção de prioridades locais e, às vezes, uma seleção de prioridades para a cidade como um todo. Nas plenárias regionais são escolhidos também os representantes locais, chamados de delegados e/ou conselheiros. Em algumas experiências, só existe um tipo de representante
- Etapa de realização das Plenárias Temáticas:
nelas são debatidas as prioridades locais e municipais através de áreas temáticas, como Educação, Saúde e Lazer. Os critérios de definição e priorização de demandas são consolidados nessa etapa, na qual participam também os técnicos setoriais da administração.
- Etapa de formação do Conselho Municipal do OP (COP):
nesta fase participam os conselheiros e delegados eleitos e ocorrem as deliberações das prioridades locais e/ou municipais do OP. Ao COP, compete também o acompanhamento da execução orçamentária.
- Etapa de tramitação da proposta orçamentária na Câmara dos Vereadores:
após a deliberação sobre as prioridades para os investimentos ou para todo o orçamento do município, o governo elabora a chamada “Peça Orçamentária” ou “Projeto de Lei Orçamentária Anual” (LOA). Este Projeto de Lei é elaborado pelos órgãos da prefeitura e segue para discussão na Câmara Municipal. A aprovação do projeto de lei depende de inúmeros fatores e articulações políticas, desde pressão popular a negociação política.
É importante destacar que, para a implantação desse mecanismo, são necessários alguns fatores, tais como a vontade política do prefeito e participação dos representantes da sociedade civil e da população; a definição, esclarecimento e comunicação das regras de funcionamento do Orçamento Participativo à todas as partes interessadas, assim como os valores destinados aos programas. Além disso, é fundamental a capacitação da população e das autoridades municipais sobre o OP, bem como o esclarecimento de quais áreas de gastos públicos são da responsabilidade do município e quais estão fora do alcance das autoridades locais, facilitando as negociações e tomadas de decisão, aperfeiçoando o engajamento cidadão.
Ferramentas de inovação colaborativa
a) Design thinking
O Design Thinking é uma abordagem focada no ser humano, que busca promover a inovação a partir da reflexão sobre obstáculos complexos. Ela ajuda gestores e servidores dos âmbitos públicos e privados a analisarem e resolverem problemas a partir de uma metodologia criativa que viabiliza a criação de diferentes soluções. Esta metodologia tem sido amplamente utilizada em diversos segmentos do mercado para auxiliar gestores a atingirem melhores resultados com base em diferentes pontos de vista. A aplicação do Design Thinking no setor público tem se mostrado bastante útil devido a constante busca pela inovação na prestação de serviços para a sociedade civil. Alguns entraves para a simplificação de projetos no governo, tais como a excessiva burocracia de processos, restrições orçamentárias e inovação de serviços podem ser solucionados a partir da cocriação de soluções coletivas por esta metodologia.
A Escola Nacional de Administração Pública – ENAP – elaborou um Kit de Ferramentas considerando as diferentes etapas da abordagem do Design Thinking, aplicando-as ao contexto do setor público. Disponível em: https://wiki.redejuntos.org.br/media/2801.
b) Scrum
Scrum é uma metodologia para gestão e planejamento de projetos, criada nos anos 1990 por Ken Schwaber e Jeff Sutherland, após identificarem alguns “gargalos” no gerenciamento clássico de projetos. Assim, desenvolveram um método capaz de resolver problemas complexos, utilizando o conhecimento e a experiência para a tomada de decisões, de maneira criativa e focado na entrega dos produtos de alto valor agregado.
O Scrum é desenvolvido sempre por um “Time Scrum”, que deve ser auto gerenciável e com pessoas de habilidades e competências complementares. O modelo desse estilo de time é focado em gerar maior flexibilidade, criatividade e produtividade.
Apesar do Scrum ser uma metodologia frequentemente utilizada para o desenvolvimento de software, suas premissas básicas de participação e integração de cidadãos e colaboradores nos processos de concepção do produto, planejamento e melhoria contínua faz com se torne facilmente adaptável para os projetos e processos das instituições públicas. Entre os benefícios de sua aplicação para a administração pública, podemos destacar: comunicação constante e eficiente; desenvolvimento de lideranças participativas; incentivo ao entendendimento das demandas; transparência na execução de tarefas; responsividade ao cidadão e à comunidade e melhoria contínua nos processos. c) Lean
Lean é um método de melhoria de processos, com foco na melhoria contínua da gestão e dos processos de uma organização. A essência do pensamento lean é a contínua eliminação de atividades desnecessárias que permeiam praticamente todos os tipos de processos – assistenciais, de suporte e administrativos.
O termo lean (do inglês, enxuto) foi escolhido para descrever o método que a Toyota implementou em sua linha de produção no final da década de 1980. A metodologia visa reduzir o desperdício de recursos e, por isso, tudo o que não estiver agregando valor ao produto ou serviço deve ser eliminado do processo, uma vez que representa um custo que pode ser evitado, como desperdício de tempo, de materiais, de mão de obra e de outros recursos.
Segundo a metodologia, se formos capazes de eliminar o esforço desnecessário, haverá mais tempo e recursos disponíveis para as coisas realmente importantes. Eliminar desperdícios significa ser capaz de deixar de fazer o que é irrelevante, liberando capacidade de trabalho para aprimorar aquilo que realmente interessa. Isso implica repensar a maneira como se lidera, gerencia e desenvolve pessoas no governo, por exemplo. O Sistema de Saúde do Reino Unido (NHS – National Health System) e o Sistema de Saúde Canadense aplicam o pensamento lean de maneira abrangente como políticas e práticas através de toda a sua estrutura há mais de uma década.
O Novo Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei 13.460)
Já ouviu falar do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público? A Lei nº 13.460/17 está em vigor em todos os municípios, além dos âmbitos Federal e Estadual, desde junho de 2019.
A lei torna obrigatório para os municípios, grandes e pequenos, o oferecimento de ferramentas e métodos para avaliar periodicamente os serviços públicos que estão sendo prestados. Outro ponto da lei fala sobre a criação de cartas de direitos e deveres dos cidadãos.
Ou seja, é importante estar atento a essa situação em sua nova gestão!
Segundo a Controladoria Geral da União, é previsto na lei que:
1. A avaliação dos serviços públicos prestados deve considerar a satisfação do usuário com o serviço, a qualidade do atendimento, o cumprimento de compromissos e prazos para a prestação, a quantidade de usuários se manifestando e as ações que estão sendo praticadas pela administração pública para aperfeiçoar aquele serviço. As informações serão recolhidas por meio de uma pesquisa de satisfação realizada pelo menos a cada ano ou outro meio que garanta significância estatística aos resultados.
2. Os usuários terão acesso a Carta de Serviços ao Usuário que detalha sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, explica por quais canais ele pode ter acesso, os compromissos do órgão e quais são os padrões da qualidade de atendimento.
3. O usuário tem direito de acompanhar a prestação e avaliação dos serviços, utilizá-los pelo meio que escolher e sem discriminação, acessar informações que dizem respeito à sua pessoa , ter suas informações pessoais protegidas, obter facilmente informações precisas nos locais de prestação de serviços e internet e atuar na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade.
4. Os deveres do usuário são: utilizar adequadamente os serviços, prestar informações pertinentes quando solicitadas para a execução do serviço, colaborar para que o serviço aconteça de maneira adequada e preserve as condições dos bens públicos.
VÍDEO-AULA | Com Michael Guedes, ex-secretário de comunicação de Juiz de Fora
Vídeo-aula
Michael Guedes
Ex-secretário municipal de Comunicação Pública de Juiz de Fora (MG)
Michael é especialista em “Master em Liderança e Gestão Pública”, pelo Centro de Liderança Pública de São Paulo – por meio do programa de bolsas da Comunitas; certificado com o “Leadership and Management for Brazil’s Public Sector Leaders”, pela Harvard Kennedy School; concluiu o “Curso Superior de Dirección Pública Local para Gestores Iberoamericanos”, pela Ebrópolis y Ayuntamiento de Zaragoza/Espanha. Possui especialização em “Mídia e Deficiência” e graduação em Comunicação Social pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Foi professor titular da Universidade Salgado de Oliveira (Juiz de Fora/MG), da Faculdade Governador Ozanan Coelho (Ubá/MG) e professor substituto da Universidade Federal de Juiz de Fora. Foi secretário de Comunicação Social da Prefeitura de Juiz de Fora de 2013 a 2019.
Dá play e assiste:
As informações repassadas são precisas e de alta qualidade, com exemplos de fácil entedimento.
Muito bom!!